Artigos de dezembro, 2008

Empresário gaúcho que teve filho assassinado em 2005 diz que ‘ainda há tempo’ para elucidação do caso

Empresário Sergio Gabardo teve seu filho assassinado em setembro de 2005

Empresário Sergio Gabardo teve seu filho assassinado em setembro de 2005

Nessa terça-feira (30/12) o portal Cartel Brasileiro recebeu um email do empresário Sérgio Mário Gabardo, diretor presidente da Transportadora Gabardo, cujo texto passamos a transcrever na sua íntegra. “Senhores: Mais um dia 29!!!!!!!!!!! Este marca o final de mais um ano em que costumamos reunir a família, fazer um balanço sobre o que aconteceu no ano que termina e traçar planos para o novo ano. Eis, entretanto, que a minha família não está completa, pois foi destroçada por assassinos que, impunes, continuam soltos e sem serem identificados. Meu filho Mário, lá do alto, deve ter a compreensão de tudo o que lhe aconteceu, mas eu lhe devo a justiça dos homens. Justiça na qual ele acreditava e fazia uso como ninguém. Orgulhava-se de ser um homem correto e exigia que as atitudes de quem o cercava, também fossem corretas. Sua vida lhe foi tirada, quando recém havia completado 20 anos e se preparava para ser advogado.  Sua morte até agora foi em vão. Quisera que sua morte, ao menos, levasse à descoberta de seus criminosos que deixariam de cometer novas vítimas. Mas, qual nada. Entrou nas estatísticas de crimes insolúveis. Minha vida continua, e meu objetivo para 2009 ainda é o mesmo: descobrir os assassinos do meu filho. Ainda restam dois dias deste ano para que as autoridades competentes coloquem em seus projetos para 2009 o de me ajudar a desvendar esse crime que tem consumido meus dias. Em nome de meu filho Mário eu rogo para que me ajudem e façam alguma coisa no sentido de esclarecer esse crime.  Assim como o Mário, muitos estão morrendo sem que as autoridades façam alguma coisa para que isso cesse de acontecer. As famílias estão sendo destroçadas pela impunidade e pelo descaso das autoridades. A impunidade prevalece e faz novas vítimas a cada novo dia. No dia 29/09/2005 foi a vez de meu filho Mário. Quando será a vez de um filho seu que está lendo esse texto? Sim, porque assim como eu pensava, você também deve achar que isso não vai lhe acontecer, afinal assim como eu, você também é uma pessoa de bem,  que paga seus impostos em dia e acredita que se precisar, a justiça estará do seu lado. Vão engano. Nada disso! A justiça parece não existir, assim como o poder da polícia. Aliás, nem mesmo os leais escrivães com suas velhas máquinas de datilografia.  Digo isso, pois para colher os depoimentos de algumas pessoas, após insistentes solicitações minhas, foi usado um computador de minha empresa, já que nem mesmo equipamentos havia na delegacia que assumiu o caso. E não é mérito daquela delagacia apenas. Você já precisou entrar numa? Sugiro que faça isso num dia de chuva. Os inspetores de polícia que ainda prezam por essa profissão, o fazem por amor ao próximo, na tentativa de amenizar a dor de quem, como eu, foi vítima de bandidos inescrupulosos. Infelizmente, seu trabalho termina em seguida, pois se conseguirem identificá-los e prendê-los, será por pouco tempo.  Acima de tudo, entendo que está faltando vontade de muitos políticos que ocupam cargos sem estarem habilitados para isso. Estão ali para fazer carreira, pura e simplesmente. Enquanto isso, pais como eu, amargamos a perda de nossos filhos sem que as autoridades que deveriam se empenhar em solucionar os casos se dignem a fazer alguma coisa. Ainda há tempo! Sérgio, Pai do Mário.”

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Assassinato de diretor de empresa cegonheira completa 39 meses e crime ainda não está esclarecido

Mário Sérgio Gabardo, assassinado em 29/09/2005

Mário Sérgio Gabardo, assassinado em 29/09/2005

Estamos no Brasil. Há 39 meses que desabou o mundo do empresário gaúcho Sérgio Mario Gabardo, dono da empresa cegonheira Transportadora Gabardo. No dia 29/09/2005 foi assassinado o seu filho único à época, Mário Sérgio Gabardo, de 20 anos, que estudava na Faculdade de Direito na PUC, em Porto Alegre (RS). Apesar da pouca idade, Mário Sérgio Gabardo, um rapaz muito ajuizado, inteligente e competente, era diretor da frota de caminhões cegonheiros da TransGabardo. Mais do que isso: Mário Sérgio tinha sido o responsável pela implantação e desenvolvimento de todo o projeto de certificação de qualidade da empresa. A TransGabardo, sob a sua orientação, tinha se modernizado e todo o transporte passou a ser monitorado por satélite, com acompanhamento online via internet pelos clientes dessa empresa cegonheira. Ou seja, Mário Sérgio era um diretor estratégico para a empresa cegonheira. Na fatídica noite de 29 de setembro de 2005, Mário Sergio Gabardo, teve a sua vida interrompida. Ele foi assassinado em Canoas, cidade da Grande Porto Alegre, onde morava. O assassinato ocorreu por volta das 21h30, quando ele voltava da universidade (PUC), em Porto Alegre, onde tinha realizado uma prova na Faculdade de Direito. Mário Sergio estava se dirigindo para um encontro habitual que mantinha com antigos colegas. Pouco antes de ser assassinado, Mário Sergio havia feito compras para o churrasco que faria com seus amigos. Ao entrar na rua Tomé de Souza, no bairro Nossa Senhora das Graças, a terceira via após o acesso à Base Aérea de Canoas, e estacionar o seu automóvel em frente a casa onde seria realizado o encontro com os amigos, Mário Sérgio foi abordado por um homem que desceu de um carro Ka, de cor prata, com uma arma na mão. O assassino fez um único disparo que atingiu Mário Sérgio. O jovem Mário arrancou o seu veículo em velocidade, e ao dobrar à sua esquerda, acabou batendo em uma árvore. Mário Sérgio foi morto por um tiro certeiro no coração. Mais um assassinato, mais um crime violento, na cidade canoense.

Mapa de Canoas e o local do assassinato de Mário Sérgio Gabardo

Rua Tomé de Souza no município de Canoas onde foi morto Mário Sérgio Gabardo

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, depois de 39 meses da morte do diretor da TransGabardo, ainda não solucionou o caso. Os assassinos de Mário Sérgio até hoje gozam da impunidade. Quem seriam os assassinos de Mário Sérgio Gabardo? Hipóteses para o crime foram levantadas na oportunidade (interesses econômicos) e nunca comprovadas pelas autoridades de segurança pública do RS. O empresário Sergio Mario Gabardo, pai do jovem Mário, diz “que jamais descansará enquanto esse assassinato não for esclarecido”.

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Beija-flor faz ninho em uma pick-up Ford e a família deixa de usar o veículo

Os beija-flores são aves de pequeno porte, que medem em média 6 a 12 cm de comprimento e pesam 2 a 6 gramas. O bico é normalmente longo, mas o formato preciso varia bastante com a espécie e está adaptado a flor que constitui a base da alimentação de cada tipo de beija-flor. beija flor 0 150x150 Beija flor faz ninho em uma pick up Ford e a família deixa de usar o veículobeija flor 1 150x150 Beija flor faz ninho em uma pick up Ford e a família deixa de usar o veículobeija flor 2 150x150 Beija flor faz ninho em uma pick up Ford e a família deixa de usar o veículoUma característica comum é a língua bifurcada e extensível, usada para extrair o néctar das flores. O esqueleto e constituição muscular dos beija-flores estão adaptados de forma a permitir um vôo rápido e extremamente ágil. São as únicas aves capazes de voar em marcha-ré e de permanecer imóveis no ar. O batimento das asas é muito rápido. As espécies menores podem bater as asas 70 a 80 vezes por segundo. Em contraste, as patas dos beija-flores são pequenas demais para a ave caminhar sobre o solo. As fêmeas são em geral maiores que os machos, mas apresentam coloração menos intensa. beija flor 3 150x150 Beija flor faz ninho em uma pick up Ford e a família deixa de usar o veículobeija flor 5 150x150 Beija flor faz ninho em uma pick up Ford e a família deixa de usar o veículoA sua gestação é de 13 á 15 dias. Esse é o tempo que uma família em Ribeirão Preto, São Paulo, vai deixar de usar a sua pick-up Ford. Acontece que um beija flor fez o seu ninho debaixo da camionete, em um cabo condutor dos fios elétricos, junto à roda trazeira esquerda. O funcionário público Valdir Alves de Sousa conta que só percebeu o ninho porque viu a mãe voar para debaixo da pick-up por várias vezes. A família de Valdir decidiu deixar a camionete parada enquanto os filhotes não saírem voando. Hoje há dois ovinhos no ninho. A mãe beija-flor agradece.

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Pesquisas aumentam em 60% a produtividade da agropecuária brasileira

Norman Ernest Borlaug

Norman Ernest Borlaug

As pesquisas científicas promoveram um aumento de 60% na produtividade da agropecuária, tornando o Brasil líder mundial em agricultura tropical. Segundo a Embrapa, que conta com mais de dois mil pesquisadores, 25% deles com mestrado e 74% com doutorado, responsáveis por estudos da produtividade na agropecuária, a produção de hortaliças, por exemplo, passou de 9 milhões de toneladas, em 1980, para 17,5 milhões em 2006. [Leia mais]

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)

pagina 27 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressada em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários), em sua página 27/78, diz o Procurador da República Paulo José Rocha Junior que “de tudo o que foi acima exposto, é injustificada juridicamente a decisão do CADE pelo arquivamento dos autos por FALTA DE PROVAS! Se os fatos acima, como aqueles constantes nos autos, não constituem provas suficientes para condenação, o que seria considerado prova para condenação do presente caso? Fica caracterizado o error in procedendo no desrespeito à norma de procedimento e provocando gravame ao interesse público. Isto sem falar que na tramitação da ação civil pública de combate ao mesmo cartel já produziram-se inúmeras decisões judiciais, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com medidas efetivas de abertura do mercado e restrição da autuação das empresas que estão na ANTV e seus cegonheiros (SINDICAM).” Mais adiante o MPF diz que “para a Justiça o CARTEL existe e é nocivo. pagina 29 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Para o CADE, que possuía mais provas ainda, há de se arquivar por falta de provas (sic).” Segue o MPF: “Causa perplexidade o fato de que, mesmo após: i) as exaustivas diligências realizadas no âmbito do MPF/RS, as quais ensejaram o ajuizamento de denúncia criminal e de ação civil pública, esta acompanhada de 97 documentos; ii) da instrução realizada pela SDE, que procedeu a oitiva de 09 (nove testemunhas), que expediu ofícios as montadoras, importadoras e concessionárias e que fez inspeções técnicas; iii) da instrução complementar realizada pelo próprio CADE que, dentre outras medidas, realizou diligências com o objetivo de vistorias a sede do SINDICAM e de outras empresas – mesmo após vasta instrução – entendeu o CADE pela ausência de provas a justificar o arquivamento do processo. Ou seja, enquanto a Justiça Federal, através de dezenas de decisões judiciais, entendeu pela prática de abuso de poder econômico por parte da ANTV e SINDICAM, o CADE (sic) arquiva o processo por ausência de provas.” Detalhe que consta no processo o MPF ressalta ao Juiz que “as decisões judiciais neste rumoroso caso foram adotadas em Primeira e Segunda instância e mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.”

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)

pagina 8 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)Detalhes reveladores constam na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressado em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários). Consta na página 8/78 da referida ação civil pública, que: “Em 09 de agosto de 2002, foi proposta Ação Civil Pública por parte do Parquet Federal no Rio Grande do Sul, em face da ANTV, do SINDICAM, da montadora de veículos General Motors do Brasil (GMB) e do Sr. Moan Yabiku Júnior, representante legal da GMB. Na oportunidade, foram-lhes imputadas as práticas anticoncorrenciais no mercado de transporte interestadual de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul previstas nos incisos I, II e II do art.20 c/c incisos I, II, III, IV, V, X, VVIV e XV do art.21, ambos da Lei no. 8.884/94. Após a análise da documentação enviada pelo MPF para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta concluiu pela existência de indícios suficientes para a instauração de processo administrativo contra a ANTV e o SINDICAM, sendo, inclusive, imposta pela SDE medida preventiva (Lei no. 8.884/94, art. 52) para proibir a atuação do Cartel.” pagina 10 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)A seguir na página 10/78, o Procurador da República, Paulo José Rocha Junior, continua: “como se depreende dos autos do processo administrativo que instruiu o presente caso, houve a produção de provas com elementos contundentes para a condenação, concluindo-se pela existência de práticas contrárias à concorrência e culminando, inclusive, com a recomendação de condenação das empresas por parte da SDE. Ocorre que, mesmo diante da robusta produção de provas e dos pareceres favoráveis à condenação, o CADE decidiu pelo arquivamento do processo administrativo, com base na falta de provas e, conseqüentemente, no princípio da inocência. Diz o MPF que na Ação Civil Pública proposta pelo Parquet Federal do RS, cuja cópia foi enviada à SDE e deu início ao Processo Administrativo em questão, restou claramente delineadas a conduta dos infratores, inclusive com provas contundentes.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)

consulta 211x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Paulo José Rocha Junior, em 22 de outubro de 2008, ingressou na Justiça do DF, com uma Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM, esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários. Diz o MPF na sua inicial (78 páginas) da ação civil pública, que: Inicialmente, chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal a existência de formação de cartel e abuso de poder econômico no mercado de empresas de transporte de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul (“cegonheiros”). A partir de tais informações foi instaurado Inquérito Civil Público o qual redundou na Ação Civil Pública no. 2002.71.99.028699/RS. Com ajuizamento à Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ. A partir de tais fatos levados ao conhecimento da SDE, foi instaurado Procedimento Administrativo para apurar as infrações à Ordem Econômica, e diante do robusto quadro probatório apresentado de plano para o Órgão, não havendo necessidade de fase prévia de averiguações preliminares, foi desde logo deferida medida preventiva (Lei no. 8.884/1994, art. 52) pela SDE. capa processo 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1) - Estando presentes os requisitos do art.32 da Lei no. 8.884/1994, sugere-se a adoção de Medida Preventiva, para o fim de: 1- Determinar à ANTV e ao SINDICAM que se abstenham de participar das negociações referentes ao preços e às condições de frete generalizadas entre as transportadoras e as montadoras; 2- Que a ANTV e o SINDICAM não mais elaborem “Tabela de Preços” de frete, tampouco que promovam a distribuição das rotas de transportes entre seus associados, o que deverá ser fruto direto de negociações entre as empresas transportadoras ou caminhoneiros autônomos e montadoras; 3 – A proibição de a ANTV e o SINDICAM impedirem o acesso à prestação dos serviços de transportes de veículos de empresa e caminhoneiros que não os filiados a aquela associação ou este sindicato. Finalmente, em razão do disposto no parágrafo 1º. Do art. 52 c/c art.25 da lei no. 8.884/94, e tendo em vista a gravidade dos fatos verificados e a capacidade econômica das empresas representadas, sugere-se, ainda a fixação de multa diária para cada empresa, em caso de descumprimento da medida preventiva em questão, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) equivalentes a 20.000 UFIR. pagina 2 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)   – Ao conceder a medida preventiva, a SDE destacou na sua decisão documento no qual restara materializada a atuação do cartel, consistente em Ata de Reunião - 4 realizada para dividir o “espólio”, resultante da exclusão da transportadora não integrante do Cartel dos Cegonheiros (Transportes Gabardo), do transporte de veículos realizado para a montadora Renault (localizada no Estado do Paraná). No âmbito da ACP, foi deferida medida liminar pelo Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS, na qual foi determinado a abertura do mercado para verificação do domínio de mercado praticados pelos representados no processo administrativo (efeitos somente em relação à montadora GM). Essa liminar do Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região como pode ser observado no tópico específico abaixo. Posteriormente, essas decisões foram confirmadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A notícia crime resultou na Ação Penal no. 2003.71.00.007397-5, distribuída perante a 3ª. Vara Federal Criminal de Porto Alegre/RS, cuja denúncia foi julgada procedente. Reunindo os elementos probatórios de todas as supracitadas ações e inquéritos, bem como realizando por si instrução nos termos da Lei no. 8.8884/94, a SDE concluiu que as Representações prejudicaram a livre concorrência no mercado de veículos novos e remeteu o processo para julgamento no CADE. Mesmo com a instauração do Procedimento Administrativo no. 08012.005669/2002-31 junto pagina 3 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)ao CADE e de todas as evidências apontadas pela SDE, inclusive com a recomendação de condenação das empresas investigadas pela prática de ilícitos descritos nos incisos I, II, III, IV do art. 20 c/c os incisos I, II, II, IV, V, e XXIV do art. 21 da Lei no. 8.884/94, o Conselho, desacolhendo o parecer da Procuradoria Jurídica do próprio CADE e o parecer do MPF que atua junto ao CADE, porém acolhendo os pareceres dos profs. Afonso Arinos e Ruy Santacruz, decidiu, por unanimidade, arquivar o procedimento por falta de provas, com base no princípio da presunção de inocência. Posteriormente, em nova representação da Cooperativa dos Motoristas Cegonheiros Autônomos e Transportes – COOPERMOCATTER, informando que as entidades investigadas continuavam infringindo a ordem econômica, a SDE nada fez, sob o argumento que”…”em que pese a relevância dos fatos alegados na denúncia, cumpre a esta Secretaria esclarecer, contudo, que as alegações apresentadas não seriam suficientes para a abertura de uma nova instrução processual. Os elementos probatórios até agora relevados na acusação demiritória dificilmente reformaria já exteriorizado pelo CADE sobre a matéria”. pagina 4 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)Ou seja, o órgão instrutor (SDE) não se interessou em aprofundar a instrução diante da decisão do órgão julgador (CADE) de considerar insuficientes as provas contundentes do cartel produzidas anteriormente pela SDE, o qual possivelmente iria manter a mesma linha, razão pela qual seria infrutífera nova investigação …! Por entender que o motivo do ato administrativo exarado pelo CADE não sustenta juridicamente, ale da referida decisão do CADE ser utilizada pelos integrantes do Cartel nas ações cíveis e criminais (apesar da independência das instâncias, mas como tentativa de dar reflexos no âmbito judicial da decisão do CADE), bem como diante da inércia da SDE em aprofundar as investigações, desestimulado diante da decisão do CADE de insuficiência probatória, o MPF propõe a presente Ação Civil pública visando a anulação dos atos administrativos que impediram o prosseguimento do apenamento administrativo dos representados.

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Cartel Brasileiro recebeu cópia de Ação Civil Pública ingressada pelo MPF e que tem por requeridos o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM

processo cade sindicam 225x300 Cartel Brasileiro recebeu cópia de Ação Civil Pública ingressada pelo MPF e que tem por requeridos o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAMO portal Cartel Brasileiro recebeu nessa semana cópia do processo no. 2008.34.00.033773-0 – Ação civil Pública, que tramita no Distrito Federal, ingressada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Paulo José Rocha Junior, em 22 de outubro de 2008, e que tem por requeridos o CADE (Conselho Administrativo de defesa Econômica), a União (em face da omissão da SDE), e a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM, conforme o que consta em “Consulta Processual” que pode ser feita pelo leitor no site da Justiça Federal. O portal Cartel Brasileiro vai publicar a íntegra da Ação Civil Pública que tem pedido de tutela de urgência. A inicial consta de 78 páginas. Na segunda-feira (22/12) e terça-feira (23/12) o portal Cartel Brasileiro vai trazer ao conhecimento dos leitores detalhes do que o Ministério Público Federal requer na Justiça. O tema é bombástico.

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Caminhões híbridos Volvo para França e Inglaterra

A Volvo Trucks entregará no próximo ano quatro caminhões de coleta de lixo com motorização híbrida para a Veolia Propreté, uma das maiores empresas do mundo em tratamento de lixo. Os quatro veículos híbridos começarão a operar na França e na Inglaterra. Os quatro caminhões de coleta de lixo são baseados no modelo pesado FE da Volvo Trucks. A principal diferença entre estes veículos e os caminhões normais de coleta de lixo é seu sistema de propulsão. Os caminhões híbridos têm um motor diesel e outro elétrico. Cada fonte de energia pode ser usada separadamente, ou ambas podem ser usadas juntas. O motor elétrico é usado com o veículo em ponto morto e também para iniciar a aceleração, condições que proporcionam uma redução de 15 a 20% no consumo de combustível.

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Ford amplia interrupções em dez fábricas na América do Norte

A decisão coincide com o anúncio da Chrysler, que suspenderá produção por um mês
A Ford comunicou que ampliará de duas para três semanas a paralisação em 10 de suas unidades de produção na América do Norte, informaram nesta quarta-feira meios de comunicação locais. O jornal The Detroit News disse em seu site que as tradicionais duas semanas de folgas de fim de ano serão estendidas por mais sete dias, até 12 de janeiro, em todas as unidades de montagem, exceto nas de Claymoco e Dearborn, ambas nos Estados Unidos e que, por conta da nova versão da pickup F-150, retomarão suas atividades em 5 de janeiro. A Ford também aumentará as férias natalinas em algumas de suas instalações de produção de motores e transmissões, para igualar toda sua linha de montagem. A decisão coincide com o anúncio da Chrysler, que suspenderá a produção de todas as suas fábricas na América do Norte por um mês, até 19 de janeiro.

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