CombustÃvel: MP requer o cancelamento do registro de candidatura do prefeito eleito de Sinop
A promotora eleitoral Lais Glauce dos Santos sustenta, ao analisar a prestação de contas do candidato Juarez Costa (PMDB), prefeito eleito no municÃpio de Sinop, Mato Grosso, que os vales-combustÃveis apreendidos durante a campanha eleitoral, em um posto de abastecimento, foram fornecidos pela empresa ADM à Assembléia Legislativa do MT e doados para o candidato Juarez Costa. “Não se sabe de que forma os ditos vales-combustÃveis pertencentes à Assembéia vieram parar nas mãos do candidato Juarez Costa e nem por ordem de quem”, descreve Lais, em seu despacho, encaminhado para a Justiça Eleitoral. A promotora requer, em ação de investigação eleitoral, o cancelamento do registro de candidatura do prefeito eleito Juarez Costa (PMDB), que os votos recebidos sejam nulos e que ocorra nova eleição no municÃpio de Sinop. A promotora aponta que houve abuso de poder econômico e polÃtico, pede a cassação do registro de Juarez Costa e novas eleições. Os pedidos referente a prestação de contas e invetigação de investigação eleitoral serão analisados pelo juiz João Guerra. A promotora eleitoral sustenta que os lotes de números 02647, 02569, 02699, 02744, 02594 e 02664 apreendidos no Auto Posto Cidade, que teve a presença de oficiais de Justiça, em setembro passado, referem-se a combustÃvel fornecido pela ADM, empresa sediada em Cuiabá e que presta serviços a órgãos públicos e empresas, no gerenciamento de combustÃvel. A promotora Lais descreve que na prestação de contas, o candidato Juarez Costa, informa que recebeu “doação” da ADM, referente a 20 mil litros de gasolina que teriam sido repassados aos candidatos a vereadores, bem como, vendido a Juarez Costa o montante de mais 10 mil litros de combustÃvel. A promotora diz que, o prefeito eleito não trouxe aos autos “cópia dos ditos vale-combustÃveis que encontram-se apreendidos até, porque, é óbvio que não o faria uma vez que, tal aspecto compromete a regularidade da prestação de contas”. A promotora considera que, “embora correta em termos contábeis, a prestação de contas não reflete a realidade do ocorrido, houve irregularidade insanável, ainda que o valor seja restituÃdo” (para a Assembléia Legislativa). Lais Glauce dos Santos aponta que houve falsificação de assinaturas de Juarez Costa em documentos da prestação de contas “que obviamente foram apunhaladas por pessoas diferentes, o que faz com que Juarez Costa seja responsabilizado pela falsificação na assinatura desta prestação de contas, já que a assinatura certamente falsa é a que apresenta contas a este juÃzo eleitoral e as que com ela coincidem porque a assinatura verdadeira certamente é aquela idêntica à s folhas 171, 179 e 182 mesmo porque os advogados do candidato Juarez não aceitariam uma procuração do seu cliente falsificada”. LaÃs considera que é “gritante dessemelhança” e considera interessante o candidato manter-se “curiosamente silente sobre este aspecto que trata da assinatura falsa” e pede que sejam encaminhadas cópias para a PolÃcia Federal.
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