O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) está recorrendo da sentença da Justiça Federal que homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), montadoras de automóveis e outros órgãos governamentais para o adiamento da redução do teor de enxofre no diesel vendido no país. Em um debate sobre o tema realizado na Universidade de São Paulo (USP), o promotor de Justiça e Meio Ambiente do MP-SP, José Ismael Lutti, afirmou que os termos ratificados pela Justiça Federal, em novembro, não são benéficos à população, pois permitem que um combustível mais poluente continue a ser comercializado no país. Ainda segundo o promotor, o acordo homologado é irregular, pois, na prática, suspende uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem valor de lei federal. “Apelei à Justiça Federal e pedi a anulação da sentença, uma revisão do acordo. Se não tiver sucesso, ainda posso abrir um novo processo na Justiça Estadual”, disse em entrevista à imprensa. Antes, em sua participação no debate, Lutti disse que a adaptação de automóveis ao diesel com um nível de enxofre mais baixo é uma das exigências da sexta fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), criado em 1986. Nesta fase, que entraria em vigor em janeiro de 2009, o diesel vendido em regiões metropolitanas deixaria de ter 500 pmm – partes por milhão de enxofre – e passaria a ter 50 ppm. Já no interior, a concentração de enxofre baixaria de 2.000 ppm para 500 ppm. “A legislação estava disponível e as mudanças não foram implementadas por falta de vontade dos agentes envolvidos”, afirmou o promotor, rebatendo argumentos de representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Petrobras, que foram favoráveis ao adiamento e também participaram do debate na USP. O promotor José Ismael Lutti, disse que aguarda o julgamento de seu recurso pelo Tribunal Regional Federal. De acordo com ele, caso a sentença seja mesmo anulada, empresas que descumprirem a resolução estarão sujeitas à multa que deverá ser estabelecida em juízo.