Mesmo após a decisão judicial de vetar a cobrança do pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, emitida nesta quinta-feira (8) pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as 13 praças de pedágio continuavam a cobrar a tarifa de R$ 1,20 nesta sexta-feira. De acordo com a assessoria da Artesp (agência que regula as concessões de estradas) e da CCR (concessionária do Rodoanel), as duas partes não haviam sido notificadas até as 14h20 desta sexta. A liminar foi em resposta a uma ação popular impetrada por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e informática), representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, mãe dele. Eles alegam que a cobrança iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de 1953, que veta a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital. O juiz Russo Júnior escreveu, em seu despacho, que fez a análise de “mais de 120 atos normativos baixados pelo Estado”, pela qual foi “possível concluir que não há nenhuma “contra-norma” que autorize a interpretação de que houve revogação tácita” do artigo da lei de 1953 que restringe a cobrança. Alega que a “conduta” atual do Estado e da iniciativa privada –que assumiu a concessão do trecho oeste do Rodoanel no ano passado- é ilegal e “atinge a moralidade pública e a segurança jurídica da população”. O mesmo argumento da ação população também foi utilizado pelo deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL), que chegou a panfletar no primeiro dia de cobrança no Rodoanel, para entrar com representação no Ministério Público Estadual.

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