O mês de março começou com renovação no cenário antitruste internacional.  Nos Estados Unidos Jonathan Leibowitz assume a Federal Trade Commission (FTC), enquanto na França a modificação na legislação da concorrência cria uma única agência, a Autorité de la Concurrence, presidida por Bruno Lasserre. A FTC é uma agência federal americana que atua tanto na defesa do consumidor quanto na defesa da concorrência. O relacionamento da agência americana com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem sido mais dinâmico ao longo dos anos, tendo como exemplo a série de palestras ocorridas na sede do Conselho em novembro do ano passado e agenda de estágios do corpo técnico do Cade na FTC. O sistema americano de notificação prévia de Atos de Concentração (Acs) foi tema do curso realizado em novembro no plenário do Cade. A importância dessa experiência é baseada no  projeto de lei que reforma o Cade e que prevê, entre outras mudanças, a avaliação prévia dos ACs que devem ser encaminhados ao Conselho. Insere-se, também, nesse quesito a necessidade do intercâmbio de informações ocorrido nos estágios realizados pelos membros do Cade. O nomeado para presidir o FTC, Jonathan Leibowitz, é integrante da Comissão desde 2004 e por esse motivo não precisará passar por avaliação do senado americano, procedimento também necessário para os órgãos concorrenciais do Brasil, aspecto positivo na avaliação de alguns profissionais do setor nos Estados Unidos, evitando os atrasos que ocorrem no trâmite para a confirmação do nomeado. Seguindo o exemplo de outros países da Europa, a França compreendeu a importância da atualização na legislação antitruste criando, em agosto de 2008, a Lei de Modernização de Economia que constitui a Autorité de la Concurrence, autoridade administrativa que integra  todas as atividades de regulação da concorrência no país. Anteriormente, as investigações de conduta anticoncorrencial eram realizadas pelo Conseil de la Concurrence e o controle de Atos de Concentração ficava a cargo da Direction Générale de la Concurrence, de la Consommation et de la Répression des Fraudes (DGCCRF). O antigo Conseil de la Concurrence tinha como presidente Bruno Lasserre, que foi nomeado em janeiro deste ano para a presidência da nova autoridade. Lasserre diz que, agora, o país conta com estrutura e ferramentas necessárias para cumprir as missões concorrenciais, que são tão importantes para o crescimento da França, estimulando a economia e protegendo o poder aquisitivo de sua população. O modelo aprovado pela França é semelhante ao que o Brasil pretende adotar para a sua legislação antitruste. O projeto de lei que reforma o Cade, aprovado em novembro de 2008 pela Câmara dos Deputados e que, neste ano, entrará na pauta de votações do Senado, visa objetivos similares ao dos franceses. A união das atividades dos órgãos concorrenciais em um determinado organismo é vista como o reforço necessário para a eficiência da defesa da concorrência nos países. Acompanhando o cenário mundial, espera-se que no Brasil a Lei de Defesa da Concorrência possa se, brevemente, reformulada. Tal fato irá aprimorar ainda mais a eficiência que o atual SBDC, vem adquirindo desde 1994, ano em que a defesa da concorrência no país começou a prosperar.  Atualmente muito se perde, por exemplo, nos embates jurídicos que o Cade enfrenta acerca de suas decisões, fato agregado, muitas vezes, pela não apresentação prévia dos Atos de Concentração, prevista na Lei 8884/94.

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