O caso Mário Gabardo - Crônica de um assassinato ainda sem solução - Capítulo 2 – Registro da ocorrência do crime
Na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Canoas, órgão da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, às 22h54min de 29 de setembro de 2005, Giovane Pereira Torrada comunicou à autoridade policial o crime contra o jovem empresário Mário Sérgio Gabardo. Serviu de testemunha Wilmar Afonso Walker. Essa comunicação de ocorrência na Polícia Civil levou o número 5021/05 e se deu exatamente 41 minutos após a declaração da morte de Mário Sérgio Gabardo. No Boletim de Ocorrência (B.O.) consta que a morte desse jovem teria ocorrida às 23h. O carro do empresário assassinado, um Peugeot 307, foi apreendido pelo comunicante Giovane Pereira Torrada e imediatamente recolhido para o depósito Arnoldo, bairro Fátima, em Canoas, às 23 horas de 29/09/2005, conforme Ficha de Ordem de Serviço número 15517 da empresa Arnoldo Guinchos. O automóvel acidentado, peça importante para a investigação de um crime de morte, foi removido quase que imediatamente para um grande estacionamento oficial de carros, sem nenhum cuidado, sem que tivesse sido preservado o local para a perícia que o caso exigia. Uma brutal falha. Mário Sérgio Gabardo foi declarado morto às 22h15min de 29 de setembro de 2005, no Hospital Nossa Senhora das Graças, em Canoas, Rio Grande do Sul, conforme a Certidão de Óbito número 154335, de 30/09/2005, do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª. Zona de Porto Alegre (RS), tendo por causa morte, violenta hemorragia interna consecutiva a ferimento no pulmão esquerdo e coração por projétil de arma de fogo.
No dia seguinte ao crime, ou seja, na data de 30 de setembro de 2005, ao amanhecer do dia, no começo do expediente na 2ª Delegacia de Polícia Civil, foi formalmente instaurado o inquérito policial, pelo delegado Marcínio Tavares Neto, “tomando-se as providências cabíveis à elucidação dos fatos”. Ainda nesse dia de 30 de setembro de 2005, uma sexta-feira, o escrivão Marcelo Edmundo Dias, da Polícia Civil, lotado na 2ª Delegacia de Canoas, faz o relatório de investigações referente à Comunicação de Ocorrência número 5021/05. Disse Marcelo Edmundo Dias no seu relatório: que “acerca da preservação do local do crime”, esse não havia sido resguardado e que o veículo utilizado pela vítima havia sido removido do local, o que “impossibilitou a solicitação do comparecimento do pessoal do IGP (Instituto Geral de Perícias)”. É inacreditável! Alguém deu a ordem para a remoção do automóvel de Mário Sérgio do local do seu assassinato, menos de 45 minutos após a declaração de sua morte, e no dia seguinte a Polícia Civil diz em relatório que isso “impossibilitou a solicitação do comparecimento do pessoal do IGP”? Em outras palavras, as autoridades policiais na noite do crime contra Mário Sérgio Gabardo deixaram de preservar o local onde o jovem empresário foi baleado (rua Tomé de Souza em frente ao no. 258), o trajeto em que se deu a perseguição do veículo da vítima pelo veículo dos criminosos (rua Tomé de Souza e rua Conde de Porto Alegre) e que se ouviu três disparos de arma de fogo e outros mais a seguir (ditos por testemunha), e por derradeiro o local da batida do Peugeot 307 contra a árvore na rua Conde de Porto Alegre esquina com a rua da Figueira e a rota da fuga pela rua FAB (Força Aérea Brasileira). Uma monumental falha, inaceitável para a elucidação desse crime. O delegado Marcínio Tavares Neto requereu a seguir ao diretor da 2ª Delegacia de Polícia da Região Metropolitana, nesse mesmo dia 30 de setembro de 2005, a “ampla divulgação a todas as delegacias da região metropolitana do envolvimento de um automóvel Ford KA, de cor prata, usado pelos delinqüentes” e que seja informado imediatamente “quaisquer ocorrências envolvendo veículo com essas características”. A essa altura, o carro dos assassinos do jovem Mário Sérgio Gabardo já deveria estar muito distante do local do crime. Como é muito comum nos inquéritos na Polícia Civil do Rio Grande do Sul, para alguém tem de sobrar o trabalho de campo.
Sobrou para a inspetora Lorena M. Lauermann Klain, da 2ª Delegacia de Polícia, em Canoas. Foi ela quem foi examinar a cena do crime, com o objetivo de colher indícios que auxiliassem na elucidação do atentado que culminou com o assassinato de Mário Sérgio Gabardo. Quem trabalha nesses inquéritos, em geral, são inspetores e inspetoras, são eles os que mais conhecem dos inquéritos e dos crimes investigados. Lorena Klain empreendeu diligências nas proximidades do local onde ocorreu o acidente e identificou cinco testemunhas. Ela ainda circulou pelas ruas Tomé de Souza, Conde de Porto Alegre, rua da Figueira e Venâncio Aires, à procura de estojos ou projéteis de arma de fogo. Mas nada foi encontrado. Isso permite uma primeira conclusão certa: a arma utilizada para assassinar Mário Sérgio Gabardo não tinha sido uma pistola, porque essas armas ejetam as cápsulas dos projéteis disparados. Mas, inacreditavelmente, os policiais que foram examinar a cena do crime esqueceram de percorrer a rua FAB (Força Aérea Brasileira), via pública por onde se deu a fuga do veículo dos criminosos. Outro detalhe apurado na cena do crime no dia posterior e que consta no relatório, é citado pela inspetora Lorena. Disse ela que defronte ao imóvel de número 264, casa lindeira à de número 258 (local onde seria realizado o churrasco) e onde parou o Peugeot 307 de Mário, foi encontrado “vidro estilhaçado”, e que “poderia ser do veículo da vítima”. Ora, esse vidro estilhaçado só poderia ser do Peugeot 307 de Mário Sérgio. Haja visto que o vidro da porta lateral esquerda traseira foi fraturado pelo projétil de arma de fogo. Nesse caso, os fragmentos de vidro estilhaçados que estavam na frente da casa de número 264 da rua Tomé de Souza teria sido ocasionado pelo segundo tiro desferido pelo assassino, provavelmente o tiro que matou o jovem empresário. Não há registro nesse relato do inquérito policial dizendo que a autoridade policial tenha recolhido os fragmentos de “vidro estilhaçado” para a posterior perícia e confrontação com os pedaços que permaneceram no interior do Peugeot 307 do empresário assassinado. Desde o primeiríssimo momento da comunicação do crime na delegacia de Polícia Civil, tudo o que se tem é uma coleção de fatos sobre como não se deve investigar um crime. Sabe-se que na noite do crime, conforme declarou posteriormente uma testemunha, ocorreram dois tiros disparados na rua Tomé de Souza. Um disparo de projétil de arma de fogo não alvejou o empresário e nem o automóvel Peugeot 307. Tudo indica que o segundo tiro foi o que acertou a vítima, quando esse engatou a ré no Peugeot 307 e o colocou em marcha a frente (o câmbio do veículo é automático) na rua Tomé de Souza sentido rua Conde de Porto Alegre. Tal afirmação se procede quando se identificou vidro estraçalhado em frente a casa de número 264, imóvel esse que fica ao lado da residência de número 258 onde o jovem empresário havia apontado a frente de seu veículo para a garagem, visando ingressar no interior do imóvel. A inspetora Lorena diz ainda em seu relatório que “compareceram no Hospital N. S. das Graças na busca das roupas da vítima” e que nesse local foram informados que já tinham sido “descartadas”. Mas, como assim? O lixo hospitalar (resíduos de serviços de saúde) é retirado do estabelecimento no dia seguinte ao turno da noite. As roupas que vestiam a vítima, na data de 29 de setembro de 2005, certamente ficaram perdidas dentro do hospital de Canoas. Seria necessário fazer uma busca para identificar onde foram descartadas as roupas de Mário Sérgio. As autoridades de segurança pública em Canoas não cuidaram para que fossem preservadas as vestes do jovem assassinado Mário Sérgio Gabardo. O inquérito da Polícia Civil e o processo de investigação da Policia Federal somam sete volumes. Estamos apenas nas primeiras páginas do Volume-1A do inquérito policial e identificamos sucessivos erros no andamento da investigação do crime que acabou com a vida do jovem empresário Mário Sérgio Gabardo. Poderíamos nesse momento nos questionar: 1) Porque razão o assassino do empresário fez dois disparos com arma posicionada com as duas mãos? Um tiro disparado por esse assassino foi mortal. O crime tratado como assalto, em tese, teve perseguição ao carro da vítima por duas quadras. 2) Porque os criminosos perseguiram a vítima após um tiro certeiro? 3) Porque no final dessa perseguição, após a colisão do carro da vítima com a árvore, o assassino autor do tiro desceu de seu veículo para observar o empresário desfalecido ao volante do Peugeot 307?



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