Não estão definidas ainda todas as tipificações penais que serão imputadas ao controlador do Grupo Opportunity, mas a PF avalia que reuniu indícios suficientes para enquadrá-lo em lavagem de dinheiro, ilícitos financeiros, tráfico de influência, formação de quadrilha e violação a dois artigos da Lei do Colarinho Branco – o artigo 17, que veda empréstimos fraudulentos entre empresas e controladores de um mesmo grupo econômico; e o 22, que proíbe operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas. A PF atribui ao banqueiro o papel de líder de organização criminosa para remessa de valores a paraísos fiscais por meio do Opportunity Fund.