Eleitores têm até quinta-feira para justificar ausências em eleições
Os eleitores que se ausentaram das últimas três eleições tem até quinta-feira (16) para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral do Brasil. Quem não comparecer até o final do prazo estipulado corre o risco de ter o tÃtulo eleitoral cancelado, o que acarreta em uma série de sanções. De acordo com a legislação, o eleitor que deixa de comparecer a uma votação e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica proibido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse caso tenha sido aprovado. Além disso, deixa de receber salário, caso seja comissionado ou servidor público de carreira, ou trabalhe em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Caso seja empresário, o eleito em falta com a obrigatoriedade do voto estará proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados e municÃpios. A proibição se estende à s licitações ou pregões eletrônicos realizados por autarquias federais, estaduais ou municipais. O cancelamento do tÃtulo de eleito acarreta, ainda, prejuÃzos financeiros ao cidadão como a concessão de empréstimos em bancos públicos, sociedades de economia mista ou da Previdência Social. Impede, também, a emissão de passaporte ou carteira de identidade, além da renovação de matrÃcula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo. Estão desobrigados de regularizar o tÃtulo de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
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