Compensação ambiental relacionada à implantação do Pólo Automotivo da GM em Gravataí no RS ainda não foi integralizada – Parte 1
O processo no. 001/1.09.0108430-5 que tramita na 3ª. Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio Grande do Sul trata de uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, contra a General Motors do Brasil Ltda, Estado do Rio Grande do Sul e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM. A data da propositura é de 15/04/2009. Consta que em 26 de setembro de 2006 a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, do Ministério Público do Estado do RS, recebeu uma correspondência eletrônica enviada por um ex-funcionário da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, o qual denuncia “que até então não havia sido integralizada a compensação ambiental em montante próximo a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) relacionada à implantação do complexo automotivo de Gravataí (RS), verba essa destinada a Unidades de Conservação (UCs) estaduais já estruturadas ou em vias de estruturação.” O MPE na oportunidade determinou a abertura de um Inquérito Civil (IC) para a investigação de estilo. Noticiado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul informou que promoveu uma auditoria na FEPAM e que a compensação ambiental, originária da Licença de Operação (LO) n0. 3046/00, expedida pela FEPAM para o Governo do RS e General Motors (GM), ambos empreendedores, não teria sido, até o momento, integralizada e que teria localizado na documentação pertinente ao processo de licenciamento ambiental um Termo de Compromisso (TC) celebrado entre a GM e o Estado do RS em 17 de março de 1997. O TC em questão diz que o Estado do RS “arcaria com todos os custos” necessários à infraestrutura do Complexo Automotivo da GM. O TC foi complementado pelo ofício do então titular da Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, à época, comprometendo-se a, no prazo de 90 dias, assinar com a Secretaria de Meio Ambiente do RS e a FEPAM um Termo de Compromisso para Execução das Medidas de Compensação Ambiental, acompanhado de um Plano de Trabalho e Cronograma de Execução e Desembolso. Esse “Termo de Compromisso” não logrou ser assinado, muito menos cumprido e, quando da expedição da nova Licença de Operação para o Complexo Automotivo da GM, viu-se a FEPAM na situação de ter de inserir na LO n0. 7359/06 uma condicionante. Merece destaque o fato de que essa LO foi expedida tendo somente a GM como empreendedora. Implantado o Distrito Industrial em Gravataí, o Estado do RS deixou de figurar, perante o órgão ambiental estadual FEPAM como empreendedor, passando as sucessivas licenças a serem expedidas para as empresas loteadas no referido Pólo Automotivo. A GM em reunião na Promotoria de Meio Ambiente declarou considerar cumpridos todos os seus compromissos assumidos com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por ocasião da implantação do Pólo Automotivo.
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