Uma decisão judicial suspendeu a cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em São Paulo. Apesar disso, o pedágio continua. Isso porque a sentença, do juiz Rômolo Russo Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, é de primeira instância. E, segundo a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), uma decisão de um desembargador (segunda instância), publicada em janeiro deste ano, determinou que a cobrança do pedágio será legal até que o caso seja julgado em última instância. Assim, a CCR, concessionária da obra, publicou nota ontem informando que vai continuar cobrando normalmente as tarifas até que a Justiça ofereça uma decisão definitiva sobre a questão. Para o juiz que proibiu a cobrança, o ato infringe um artigo da lei estadual 2.481/53, que veta a cobrança de pedágio em distâncias inferiores a 35 quilômetros da praça da Sé. A sentença exige ainda que o Estado e as empresas envolvidas devolvam o dinheiro arrecadado durante todo o período em que foi cobrada a tarifa julgada ilegal. O pedágio, hoje em R$ 1,30, existe desde dezembro do ano passado. Até que todos os recursos sejam julgados definitivamente, porém, tudo continua como antes. Em janeiro, o mesmo juiz tinha decidido pela suspensão da cobrança, mas a decisão foi derrubada em menos de 24 horas.

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