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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)

pagina 27 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressada em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários), em sua página 27/78, diz o Procurador da República Paulo José Rocha Junior que “de tudo o que foi acima exposto, é injustificada juridicamente a decisão do CADE pelo arquivamento dos autos por FALTA DE PROVAS! Se os fatos acima, como aqueles constantes nos autos, não constituem provas suficientes para condenação, o que seria considerado prova para condenação do presente caso? Fica caracterizado o error in procedendo no desrespeito à norma de procedimento e provocando gravame ao interesse público. Isto sem falar que na tramitação da ação civil pública de combate ao mesmo cartel já produziram-se inúmeras decisões judiciais, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com medidas efetivas de abertura do mercado e restrição da autuação das empresas que estão na ANTV e seus cegonheiros (SINDICAM).” Mais adiante o MPF diz que “para a Justiça o CARTEL existe e é nocivo. pagina 29 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Para o CADE, que possuía mais provas ainda, há de se arquivar por falta de provas (sic).” Segue o MPF: “Causa perplexidade o fato de que, mesmo após: i) as exaustivas diligências realizadas no âmbito do MPF/RS, as quais ensejaram o ajuizamento de denúncia criminal e de ação civil pública, esta acompanhada de 97 documentos; ii) da instrução realizada pela SDE, que procedeu a oitiva de 09 (nove testemunhas), que expediu ofícios as montadoras, importadoras e concessionárias e que fez inspeções técnicas; iii) da instrução complementar realizada pelo próprio CADE que, dentre outras medidas, realizou diligências com o objetivo de vistorias a sede do SINDICAM e de outras empresas – mesmo após vasta instrução – entendeu o CADE pela ausência de provas a justificar o arquivamento do processo. Ou seja, enquanto a Justiça Federal, através de dezenas de decisões judiciais, entendeu pela prática de abuso de poder econômico por parte da ANTV e SINDICAM, o CADE (sic) arquiva o processo por ausência de provas.” Detalhe que consta no processo o MPF ressalta ao Juiz que “as decisões judiciais neste rumoroso caso foram adotadas em Primeira e Segunda instância e mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.”

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)

pagina 8 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)Detalhes reveladores constam na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressado em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários). Consta na página 8/78 da referida ação civil pública, que: “Em 09 de agosto de 2002, foi proposta Ação Civil Pública por parte do Parquet Federal no Rio Grande do Sul, em face da ANTV, do SINDICAM, da montadora de veículos General Motors do Brasil (GMB) e do Sr. Moan Yabiku Júnior, representante legal da GMB. Na oportunidade, foram-lhes imputadas as práticas anticoncorrenciais no mercado de transporte interestadual de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul previstas nos incisos I, II e II do art.20 c/c incisos I, II, III, IV, V, X, VVIV e XV do art.21, ambos da Lei no. 8.884/94. Após a análise da documentação enviada pelo MPF para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta concluiu pela existência de indícios suficientes para a instauração de processo administrativo contra a ANTV e o SINDICAM, sendo, inclusive, imposta pela SDE medida preventiva (Lei no. 8.884/94, art. 52) para proibir a atuação do Cartel.” pagina 10 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)A seguir na página 10/78, o Procurador da República, Paulo José Rocha Junior, continua: “como se depreende dos autos do processo administrativo que instruiu o presente caso, houve a produção de provas com elementos contundentes para a condenação, concluindo-se pela existência de práticas contrárias à concorrência e culminando, inclusive, com a recomendação de condenação das empresas por parte da SDE. Ocorre que, mesmo diante da robusta produção de provas e dos pareceres favoráveis à condenação, o CADE decidiu pelo arquivamento do processo administrativo, com base na falta de provas e, conseqüentemente, no princípio da inocência. Diz o MPF que na Ação Civil Pública proposta pelo Parquet Federal do RS, cuja cópia foi enviada à SDE e deu início ao Processo Administrativo em questão, restou claramente delineadas a conduta dos infratores, inclusive com provas contundentes.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)

consulta 211x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Paulo José Rocha Junior, em 22 de outubro de 2008, ingressou na Justiça do DF, com uma Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM, esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários. Diz o MPF na sua inicial (78 páginas) da ação civil pública, que: Inicialmente, chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal a existência de formação de cartel e abuso de poder econômico no mercado de empresas de transporte de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul (“cegonheiros”). A partir de tais informações foi instaurado Inquérito Civil Público o qual redundou na Ação Civil Pública no. 2002.71.99.028699/RS. Com ajuizamento à Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ. A partir de tais fatos levados ao conhecimento da SDE, foi instaurado Procedimento Administrativo para apurar as infrações à Ordem Econômica, e diante do robusto quadro probatório apresentado de plano para o Órgão, não havendo necessidade de fase prévia de averiguações preliminares, foi desde logo deferida medida preventiva (Lei no. 8.884/1994, art. 52) pela SDE. capa processo 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1) – Estando presentes os requisitos do art.32 da Lei no. 8.884/1994, sugere-se a adoção de Medida Preventiva, para o fim de: 1- Determinar à ANTV e ao SINDICAM que se abstenham de participar das negociações referentes ao preços e às condições de frete generalizadas entre as transportadoras e as montadoras; 2- Que a ANTV e o SINDICAM não mais elaborem “Tabela de Preços” de frete, tampouco que promovam a distribuição das rotas de transportes entre seus associados, o que deverá ser fruto direto de negociações entre as empresas transportadoras ou caminhoneiros autônomos e montadoras; 3 – A proibição de a ANTV e o SINDICAM impedirem o acesso à prestação dos serviços de transportes de veículos de empresa e caminhoneiros que não os filiados a aquela associação ou este sindicato. Finalmente, em razão do disposto no parágrafo 1º. Do art. 52 c/c art.25 da lei no. 8.884/94, e tendo em vista a gravidade dos fatos verificados e a capacidade econômica das empresas representadas, sugere-se, ainda a fixação de multa diária para cada empresa, em caso de descumprimento da medida preventiva em questão, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) equivalentes a 20.000 UFIR. pagina 2 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)   – Ao conceder a medida preventiva, a SDE destacou na sua decisão documento no qual restara materializada a atuação do cartel, consistente em Ata de Reunião – 4 realizada para dividir o “espólio”, resultante da exclusão da transportadora não integrante do Cartel dos Cegonheiros (Transportes Gabardo), do transporte de veículos realizado para a montadora Renault (localizada no Estado do Paraná). No âmbito da ACP, foi deferida medida liminar pelo Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS, na qual foi determinado a abertura do mercado para verificação do domínio de mercado praticados pelos representados no processo administrativo (efeitos somente em relação à montadora GM). Essa liminar do Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região como pode ser observado no tópico específico abaixo. Posteriormente, essas decisões foram confirmadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A notícia crime resultou na Ação Penal no. 2003.71.00.007397-5, distribuída perante a 3ª. Vara Federal Criminal de Porto Alegre/RS, cuja denúncia foi julgada procedente. Reunindo os elementos probatórios de todas as supracitadas ações e inquéritos, bem como realizando por si instrução nos termos da Lei no. 8.8884/94, a SDE concluiu que as Representações prejudicaram a livre concorrência no mercado de veículos novos e remeteu o processo para julgamento no CADE. Mesmo com a instauração do Procedimento Administrativo no. 08012.005669/2002-31 junto pagina 3 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)ao CADE e de todas as evidências apontadas pela SDE, inclusive com a recomendação de condenação das empresas investigadas pela prática de ilícitos descritos nos incisos I, II, III, IV do art. 20 c/c os incisos I, II, II, IV, V, e XXIV do art. 21 da Lei no. 8.884/94, o Conselho, desacolhendo o parecer da Procuradoria Jurídica do próprio CADE e o parecer do MPF que atua junto ao CADE, porém acolhendo os pareceres dos profs. Afonso Arinos e Ruy Santacruz, decidiu, por unanimidade, arquivar o procedimento por falta de provas, com base no princípio da presunção de inocência. Posteriormente, em nova representação da Cooperativa dos Motoristas Cegonheiros Autônomos e Transportes – COOPERMOCATTER, informando que as entidades investigadas continuavam infringindo a ordem econômica, a SDE nada fez, sob o argumento que”…”em que pese a relevância dos fatos alegados na denúncia, cumpre a esta Secretaria esclarecer, contudo, que as alegações apresentadas não seriam suficientes para a abertura de uma nova instrução processual. Os elementos probatórios até agora relevados na acusação demiritória dificilmente reformaria já exteriorizado pelo CADE sobre a matéria”. pagina 4 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)Ou seja, o órgão instrutor (SDE) não se interessou em aprofundar a instrução diante da decisão do órgão julgador (CADE) de considerar insuficientes as provas contundentes do cartel produzidas anteriormente pela SDE, o qual possivelmente iria manter a mesma linha, razão pela qual seria infrutífera nova investigação …! Por entender que o motivo do ato administrativo exarado pelo CADE não sustenta juridicamente, ale da referida decisão do CADE ser utilizada pelos integrantes do Cartel nas ações cíveis e criminais (apesar da independência das instâncias, mas como tentativa de dar reflexos no âmbito judicial da decisão do CADE), bem como diante da inércia da SDE em aprofundar as investigações, desestimulado diante da decisão do CADE de insuficiência probatória, o MPF propõe a presente Ação Civil pública visando a anulação dos atos administrativos que impediram o prosseguimento do apenamento administrativo dos representados.

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Cartel Brasileiro recebeu cópia de Ação Civil Pública ingressada pelo MPF e que tem por requeridos o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM

processo cade sindicam 225x300 Cartel Brasileiro recebeu cópia de Ação Civil Pública ingressada pelo MPF e que tem por requeridos o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAMO portal Cartel Brasileiro recebeu nessa semana cópia do processo no. 2008.34.00.033773-0 – Ação civil Pública, que tramita no Distrito Federal, ingressada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Paulo José Rocha Junior, em 22 de outubro de 2008, e que tem por requeridos o CADE (Conselho Administrativo de defesa Econômica), a União (em face da omissão da SDE), e a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM, conforme o que consta em “Consulta Processual” que pode ser feita pelo leitor no site da Justiça Federal. O portal Cartel Brasileiro vai publicar a íntegra da Ação Civil Pública que tem pedido de tutela de urgência. A inicial consta de 78 páginas. Na segunda-feira (22/12) e terça-feira (23/12) o portal Cartel Brasileiro vai trazer ao conhecimento dos leitores detalhes do que o Ministério Público Federal requer na Justiça. O tema é bombástico.

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Angola assume presidência da OPEP num momento crítico do mercado

Angola vai assumir, formalmente, a partir da próxima quarta-feira (17/12) a presidência da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), num momento bastante conturbado do mercado mundial, face à queda acentuada do preço do crude. Neste dia, o cartel vai realizar na cidade argelina de Oran mais uma sessão ministerial ordinária, durante a qual o ministro angolano dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos, assumirá o cargo presentemente ocupado pelo seu homólogo da Argélia, Chakib Khelil. A OPEP, cuja quota de produção é determinada pelo próprio cartel, não excluirá a possibilidade de voltar a reduzir os seus níveis de produção estimados em mais de 30 milhões de barris de petróleo/dia. O cartel reduziu da sua produção 1,5 (1, 5 milhão de barris/dia) na última reunião extraordinária, realizada em Outubro último em Viena, Áustria. Como forma de condicionar a oferta do crude e buscar um preço de equilíbrio no mercado, a redução nos atuais níveis de produção é apontada como uma das decisões a sair da reunião ministerial da OPEP do dia 17, cujos trabalhos preparatórios já decorrem na cidade argelina de Oran. Angola, que atualmente ocupa a vice-presidência do cartel, vai assumir o comando da OPEP, durante um ano, e terá como grande desafio contribuir para a estabilidade do mercado internacional do petróleo, numa altura em que se assiste a uma crise financeira generalizada.

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Secretário-geral da Opep alerta para ‘situação difícil’ do cartel

O secretário-geral da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), o líbio Abdala el-Badri, disse que o cartel enfrenta uma difícil situação e deve atuar perante um mercado com um grande excedente de oferta da commodity. “O mercado está sobre-abastecido. Os estoques estão muito altos. Temos cerca de 100 milhões de barris de oferta excedente, temos que tirar petróleo do mercado. A situação é muito difícil e temos que atuar”, advertiu Badri. Os mercados petrolíferos esperam que o resultado da 151ª conferência ministerial seja um considerável corte da oferta de petróleo, após o Irã ter defendido uma redução da produção de entre 1,5 e 2 milhões de barris diários (mbd) e o Kuwait advogasse uma diminuição de 2 mbd. O presidente da Opep e ministro da Energia da Argélia, Chakib Khelil, disse recentemente que já existe o consenso na organização para pactuar um corte da parcela de produção, fixada em 27,3 mbd desde 1º de novembro, mas os ministros ainda devem negociar o volume da redução. Será o terceiro corte que a Opep fará desde setembro, após retirar 0,5 mbd em outubro, e 1,5 mbd em novembro, sem conseguir o efeito desejado de frear a precipitada queda dos preços do petróleo, que caíram cerca de 70% desde julho.

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MPF deve investigar grupo de cegonheiros baderneiros que provocaram a explosão de carreta no Espírito Santo

100 0356 300x225 MPF deve investigar grupo de cegonheiros baderneiros que provocaram a explosão de carreta no Espírito SantoA disputa de vagas no mercado que transporta veículos, da forma como está se vendo, é um forte indício de que há algo de errado no setor. É inconcebível que um pequeno grupo de cegonheiros autônomos baderneiros, promova uma “manifestação” impedindo que empresas privadas trabalhem regularmente. O dito “protesto” desse grupo de cegonheiros não passou de um ato criminoso. Não se pode concordar com que esses “movimentos” se alastrem pelo Brasil afora, de norte a sul do país, explodindo caminhões cegonhas, como estratégia para reivindicar mais vagas para cegonheiros. Há muito tempo que o setor de transporte de veículos é investigado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, por apresentar fortes indícios de formação de cartel. É muito estranho que um grupo de cegonheiros se reúna, em uma área frontal a duas empresas privadas do setor de transporte de veículos no Espírito Santo, para “reinvindicar” por mais vagas. Mais estranho ainda é que essa “união” tenha contribuído para a explosão de um caminhão cegonha. É importante lembrar que na última terça-feira (02/12), o grupo de caminhoneiros baderneiros incendiou uma carreta que trabalha junto ao Armazém Alfadengário Terca, localizado no km 281 da BR 101, no bairro Porto Engenho, no município de Cariacica (ES). Isso não é uma forma de protesto. É um crime. 100 0355 300x225 MPF deve investigar grupo de cegonheiros baderneiros que provocaram a explosão de carreta no Espírito SantoTudo iniciou na última segunda-feira, quando o grupo bardeneiros, de menos de 30 cegonheiros, bloqueou o acesso ao Armazém Alfadengário Terca, impedindo que caminhões cegonha de empresas privadas trafegassem no local. Em uma operação organizada, criminosa, os alvos desse grupo de caminhoneiros cegonheiros visava atingir diretamente as empresas transportadoras TranSilva Log e TransGabardo. Essas empresas possuem contratos firmados com as fabricantes de veículos. O contrato é cumprido a partir da operação de descarga de veículos de navios que atracam no porto. A seguir as empresas TranSilva e TransGabardo transportam os veículos em carretas cegonha, que tem por destinos as milhares de lojas revendedoras no Brasil. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deveriam investigar profundamente os cegonheiros que promoveram essa baderna no Espírito Santo. Isso tudo envolve dinheiro. Alguém organizou o “movimento” que culminou com a explosão da carreta cegonha. A PF e o MPF devem identificar os cegonheiros que promoveram a explosão da carreta e conhecer o que está por trás de tudo isso.100 03591 MPF deve investigar grupo de cegonheiros baderneiros que provocaram a explosão de carreta no Espírito Santo

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