Artigos com Tag ‘ANP’

Repsol anuncia sua terceira descoberta de hidrocarbonetos de 2009 no Brasil

A companhia petrolífera hispano-argentina Repsol YPF anunciou nesta segunda-feira (11/05) o descobrimento de gás e condensado (petróleo associado ao gás) em águas pouco profundas da Bacia de Santos, o que representa o terceiro achado de hidrocarbonetos na região neste ano. A descoberta foi efetuada pelo consórcio integrado pela Repsol YPF, que atua como operador com participação de 40%, e inclui Petrobras (35%), Vale (12,5%) e Woodside (12,5%). O poço, denominado Panoramix, está situado na área BM-S-48, a 180 quilômetros do litoral do estado de São Paulo e em uma profundidade de 170 metros, informou a companhia petrolífera. Os testes realizados mostraram um caudal máximo de gás de 378,6 mil metros cúbicos ao dia e 1,570 mil barris diários de condensado em areias a uma profundidade de entre 4,41 mil e 4,48 mil metros. A área onde se localiza a descoberta foi adquirida na sétima rodada de licitações realizada em 2005 pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A Repsol YPF é a primeira companhia estrangeira no Brasil por domínio de mineração exploratória off-shore (águas marítimas) nas Bacias de Santos, Campos e Espírito Santo, com participações em 24 blocos, em 11 deles como companhia operadora.

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Município potiguar continua fora da lista dos beneficiados com royalties da ANP

O município de Alto do Rodrigues, do Rio Grande do Norte, continua fora da lista de beneficiários dos recursos de royalties a serem repassados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), previstos na Lei n. 7.990/89. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido para suspender a liminar que afastou a tutela antecipada que determinara a inclusão, considerando não estar caracterizada a efetiva possibilidade de grave lesão à ordem e economia públicas do município. Em primeira instância, o município conseguiu tutela antecipada, na qual o juiz afastou os efeitos da Portaria ANP 29/2001 e determinou que a ANP incluísse o município no rol de beneficiários dos recursos de royalties previstos na Lei n. 7.990/89. Ao julgar agravo de instrumento interposto pela ANP, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar, afastando a tutela concedida. No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, o município alegou que a decisão pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas. “Os royalties, instituídos no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal, são receitas financeiras criadas pelo legislador constituinte para compensar a perda do ICM que os estados produtores de petróleo e energia hidrelétrica teriam com a desoneração desse imposto nas operações interestaduais, amparadas pela imunidade prevista no artigo 155, inciso X, ‘b’, da Constituição Federal”, argumentou. Ainda segundo o município, estão em operação no seu território instalações de embarque e desembarque de gás natural. [Leia mais]

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