Justiça do RS condena duas concessionárias Toyota por cobrança de frete em valores superiores aos praticados pelas transportadoras
Em 20 de dezembro de 1999, a União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (UNICONS) ingressou com uma ação coletiva de reparação de danos a consumidores pela prática de ato ilícito em desfavor de CARHOUSE – Concessionária de Automóveis Toyota e CARWAY – Concessionária de Automóveis Toyota. A presente ação coletiva visa a reparação de danos a clientes pela prática de ato ilícito com eficácia erga omnes – imputa-se às requeridas, empresas do mesmo grupo econômico, prática de atos ilícitos e lesivos à economia popular, representados por cobrança de frete em valores superiores aos praticados pelas transportadoras, quando poderiam apenas repassar os custos do frete, uma vez que não prestam o aludido serviço, diferença agregada no preço final do bem, em manifesta infringência a dispositivos legais. Em 03/06/2009, decorridos quase 10 anos após a data da propositura da ação na Justiça do Rio Grande do Sul, o Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga a JULGOU PROCEDENTE, e condenou às rés, solidariamente, “a devolver os valores cobrados indevidamente e abusivamente de seus clientes, o que excedeu ao custo do frete, e que resultou em lucro ilícito. Tal devolução deverá ser em dobro, como preconizado no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Fixo o prazo de 30 dias para tal devolução, pena de multa diária de R$ 1.000,00 para o consumidor, em não sendo possível a localização de eventuais consumidores deverá haver o depósito em juízo.” A seguir o leitor pode conhecer a íntegra da decisão da Justiça do RS em 1º. Grau. [Leia mais]