Artigos com Tag ‘Cartel’

Membros da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados querem investigar possível cartel no setor de defensivos

Depois da decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) de investigar denúncias de formação de cartel pelas empresas de fertilizante, os defensivos agrícolas são o alvo. Segundo a Comissão de Agricultura da Câmara, os altos preços desses produtos podem indicar concentração no mercado. Os deputados federais da Comissão de Agricultura não conseguem entender porque os preços dos defensivos agrícolas são tão caros no Brasil. Para o cultivo de 90 milhões de hectares, os produtores rurais gastam por ano quase US$ 7 bilhões. O valor equivale ao gasto dos Estados Unidos, que produzem em uma área três vezes maior do que a brasileira. Os deputados membros da comissão desconfiam de formação de cartel. Na semana passada, a Secretaria de Direito Econômico, ligada ao Ministério da Justiça, abriu processo administrativo para investigar suspeita de formação de cartel que envolve três empresas de fertilizantes. Os deputados vão pedir na reunião da próxima quarta-feira a ampliação das investigações também para os defensivos agrícolas. Caso comprovadas as denúncias, os parlamentares esperam que a SDE puna as empresas que se beneficiam da prática desleal. Com a diminuição dos custos de produção, agricultores e consumidores sairiam ganhando.

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Secretaria de Direito Econômico investiga empresas suspeitas de fraudar licitações em dragagem de portos

Responsável por investigar eventuais infrações que limitem ou prejudiquem a livre concorrência no Brasil, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou na última quinta (23/04) um processo administrativo para apurar o comportamento de 15 empresas suspeitas de fraudar licitações realizadas pela Secretaria Especial de Portos para executar, pelo menor preço, obras do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A denúncia foi feita pela Secretaria Especial de Portos no início do mês. Em nota, a SDE diz ter identificado indícios de que as empresas estariam se unindo para direcionar o resultado das licitações ao comparar as informações apresentadas pela Secretaria de Portos com as relativas à atuação de cartéis que agiriam em outras partes do mundo. Ainda de acordo com a nota, foram encontrados indícios de que as empresas se uniram para fraudar as licitações feitas para contratar serviços de dragagem para os portos de Santos (SP) e Rio Grande (RS). Chamaram a atenção dos técnicos da SDE a frequência e as razões porque algumas empresas desistiram dos processos licitatórios e as inabilitações por motivos considerados banais, o que, segundo a SDE, indicaria a intenção da própria empresa de ser desclassificada. Diz a SDE que, nas licitações de Santos e Rio Grande, uma única empresa apresentou proposta com valor abaixo do estimado para a contratação, sendo a única, portanto, com condição de vencer a seleção. Ainda segundo a nota, a diferença a menos entre o valor apresentado e o valor estimado para a contratação era ínfimo, ao passo que, na primeira licitação do programa, relativa ao Porto de Recife (PE), o desconto ultrapassou 15%. O valor estimado de cada uma das licitações é de aproximadamente R$ 200 milhões. O programa nacional abrange 16 portos, com investimentos previstos em torno de R$ 1,5 bilhão. O objetivo é aprofundar as vias de acesso aos principais portos brasileiros para que eles tenham condições de receber navios de maior calado. As empresas investigadas são: Bandeirantes Dragagem e Construção Ltda; CHEC Dredging Co. Ltd. (China); Dragabras Serviços de Dragagem Ltda; DEME - Dredging, Environmental and Marine Engineering N.V. (Bélgica); Dratec Engenharia Ltda; DTA Engenharia Ltda; EIT – Empresa Industrial Técnica SA; Enterpa Engenharia Ltda; Equipav SA; Jan De Nul do Brasil Dragagem e Engenharia Ltda; Sofidra S.A. (Luxemburgo); Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A; Somar Serviços de Operações Marítimas Ltda; Van Oord Dragagens do Brasil Ltda; Van Oord Dredging and Marine Contractors B.V. (Holanda). A SDE diz já ter notificado as empresas, que têm 15 dias para apresentar suas defesas. A SDE acompanhará as futuras licitações no setor para verificar se há outros indícios de cartel. Os próximos portos a serem contemplados no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária são o de Fortaleza (CE); Suape (PE); Itaguai (RJ); São Francisco do Sul (SC); Aratu (BA); Salvador (BA); Natal (RN); do Rio de Janeiro (RJ); de Paranaguá (PR); Cabedelo (PB); Vitória (ES); Imbituba (SC); Angra dos Reis (RJ) e Itajaí (SC).

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Empresa que já responde por formação de cartel é a única licitante de concorrência para a compra de merenda escolar no Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça Ricardo Rocha, deve ingressar hoje com uma Ação Civil Pública contra o município de Caucaia. A ação, segundo o promotor Ricardo Rocha, questionará a licitação realizada pela Prefeitura de Caucaia para contratação de empresa para fornecimento de merende escolar à rede de ensino municipal. No dia 23 de fevereiro desse ano, uma segunda-feira de Carnaval, véspera de feriado nacional, a Prefeitura de Caucaia realizou licitação para merenda escolar tendo como única concorrente a empresa Serra Leste Ltda, que possui a sua sede na cidade de São Paulo. Segundo o promotor Ricardo Rocha, a empresa licitada já responde a processos no estado onde está sediada por formação de cartel e fraude em concursos públicos. Pelo contrato de licitação, a Serra Leste Ltda embolsaria R$ 15,2 milhões para fornecer merenda escolar aos 80 mil estudantes do município de Caucaia, ao longo do ano letivo de 2009. O valor representa quatro vezes o valor da merenda na gestão anterior, liderada pela ex-prefeita Inês Arruda (PMDB). O promotor de Justiça denuncia que a empresa licitada está apenas fornecendo às escolas os ingredientes para preparação das merendas. Pelo contrato, a empresa licitada deve entregar a merenda pronta. Um escândalo no Ceará.

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Secretaria de Direito Econômico investiga fraude de 400 milhões de reais em licitações

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou hoje um processo contra várias empreiteiras suspeitas de cartel para “fraudar o caráter competitivo” de duas licitações do PAC no valor de 400 milhões de reais. As duas concorrências suspeitas são para as obras de dragagem nos portos de Santos (SP) e Rio Grande (RS). A Odebrecht é o consócio que venceu a licitação em Rio Grande. E a pernambucana EIT está à frente do consórcio vencedor em Santos. A denúncia inicial partiu da própria Secretaria Especial de Portos (SEP), que organizou as licitações. A SEP estranhou o fato de que, embora muitas empreiteiras tivessem retirado o edital de licitação, somente uma no final das contas entrou de fato na concorrência. Depois a Casa Civil foi informada e reforçou o pedido para que a SDE apurasse eventuais maracutaias. A SDE não declarará isso oficialmente, mas a suspeita principal aponta para uma combinação entre gigantes: como a SEP está promovendo 16 licitações para dragagem de 16 portos (todas elas incluídas no PAC), cada grande empreiteira entraria sozinha em uma delas e levaria o contrato. Para realizar todas essas dragagens há um orçamento de 1,5 bilhão de reais no PAC. Aparentemente, houve outros concorrentes nestas duas licitações sob suspeita. Mas só aparentemente. A coisa funcionava assim: várias propostas eram feitas, mas todas superiores ao teto que constava do edital - o que as desclassificava automaticamente. Então, como num caso específico, o limite era de 198 milhões de reais. Várias propostas foram feitas acima disso. A única abaixo era de 197 milhões de reais, ou seja, com um “desconto ínfimo”, conforme conta no processo que corre na SDE. Agora, a Odebrecht e a Jan de Nul, de Luxemburgo, venceram a licitação do porto de Rio Grande. E terão que se explicar à SDE. A EIT (junto com a Equipav, a DPA e a chinesa Chec) venceu em Santos e também terá que se explicar também à SDE.

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O caso Mário Gabardo - Crônica de um assassinato ainda sem solução - Capítulo 1 - O Crime

datas arte final 175x300 O caso Mário Gabardo   Crônica de um assassinato ainda sem solução   Capítulo 1   O CrimeO jovem empresário Mário Sérgio Gabardo, aos 20 anos, não tinha motivo para desconfiar que vivia suas últimas horas, ao entardecer do dia 29 de setembro de 2005, quando saiu da empresa em que era sócio com seu pai, a Transportadora Gabardo Ltda, por volta das 18h30. Mário Sérgio tinha dois compromissos para a noite dessa quinta-feira de primavera. A Transportadora Gabardo fica localizada no bairro Anchieta, próximo ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Mário Sérgio saiu dali e se dirigiu para a PUC, localizada na Avenida Ipiranga, onde deveria prestar prova no curso de Direito. Ele estava cursando o 8º. semestre. Concluída a prova, o jovem diretor de frota de caminhões cegonheiros da TransGabardo dirigiu-se para a cidade de Canoas, situada na região metropolitana de Porto Alegre, colada a capital gaúcha, onde morava. Mário Sérgio tinha por hábito, nas noites de quinta-feiras, realizar um churrasco com amigos, em uma casa particular na rua Tomé de Souza no.258, em Canoas, sempre que sua agenda lhe permitia. Na noite de 29 de setembro de 2005, por volta das 20h50m, o jovem empresário Mário Sérgio, já havia deixado o seu automóvel Peugeot 307, cor cinza, automático, ano 2005, placas IXX 0307, no estacionamento do Shopping Bourbon Zaffari Canoas. Nesse momento Mário falava ao telefone celular com o Anderson, um amigo pessoal. Mário disse a Anderson que estava no supermercado e que fazia as compras para o churrasco daquela quinta-feira.

A foto mostra o Shopping Bourboun Zaffari Canoas – Avenida Getúlio Vargas, 5765 – Centro da cidade de Canoas
A foto mostra o Shopping Bourboun Zaffari Canoas – Av. Getúlio Vargas, 5765 – Canoas

Conforme a nota fiscal da Companhia Zaffari Comércio e Indústria, encontrada posteriormente entre seus pertences no carro Peugeot 307, Mário Sérgio passou pelo caixa do supermercado às 21h18m. A nota fiscal discrimina as suas compras: coxa de frango, costela bovina, costela de ovino, lingüiça toscana, pão, alho, carvão, cerveja e refrigerantes. A atendente de nome Tatiane realizou a operação de registro dessas compras, encerrando exatamente às 21h20m. Mário Sérgio gastou apenas dois minutos para passar as suas compras no caixa do supermercado e realizar o pagamento no valor de R$ 66,77. Depois ele se desloca para o estacionamento do shopping. Descarrega as compras do carrinho do supermercado e as coloca no porta-malas de seu automóvel Peugeot 307. Mário Sérgio ficou entre 20h50 e 21h30 na área do Shopping Bourbon Zaffari Canoas. Ele estava a poucos minutos de sua morte. A seguir o empresário Mário Sérgio tomou o rumo da casa do amigo, que mora na rua Tomé de Souza, no bairro Niterói, onde seria realizado o churrasco. A distância percorrida entre o Shopping Bourbon Zaffari Canoas e a casa de número 258 da rua Tomé de Souza, possui em linha reta, não mais do que dois quilômetros. Mário Sérgio, como morador de Canoas sabia que a cidade era dividida pela BR 116. Com toda a certeza escolheu um caminho seguro entre os dois pontos (shopping e o local do churrasco) para trafegar com seu Peugeot 307 naquele horário da noite.

Do shopping chegou à rua Humaitá e a seguir ingressou na rua Venâncio Aires, percorrendo-a no sentido centro-bairro. Pela rua Venâncio Aires, o empresário Mário Sérgio, em seu automóvel Peugeot 307, passou por cinco quadras até alcançar a esquina da rua Tomé de Souza. Mário quase na esquina da rua Venâncio Aires com a rua Tomé de Souza, exatamente às 21h37m38,  faz uma ligação de seu telefone celular para o aparelho celular de seu amigo Anderson que está no local da confraternização. A ligação durou 30 segundos, tempo suficiente para que o amigo Anderson soubesse de que ele estava nas imediações da casa de no. 258 da rua Tomé de Souza e que fosse aberto o portão da garagem de acesso ao interior do imóvel, onde ingressaria com seu carro (como sempre fazia rotineiramente nas quinta-feiras a noite).  O Peugeot 307 parou na esquina da rua Venâncio Aires com a rua Tomé de Souza. O empresário Mário Sérgio deu o sinal de que ingressaria com seu carro a sua esquerda, na rua Tomé de Souza.

A foto mostra o local onde o Peugeot 307 ficou junto à faixa amarela que se vê no canto esquerdo; ao fundo, o restaurante Galeteria Piatto Bello
Rua Venâncio Aires esquina Tomé de Souza e o restaurante Galeteria Piatto Bello

Ao realizar a manobra com o Peugeot 307, dobrando a esquerda na Tomé de Souza, Mário Sérgio cumprimentou o manobrista da Galeteria Piatto Bello, que estava postado a frente dos veículos estacionados na área do restaurante. Esse lhe retribuiu com um aceno de mão. O funcionário da Piatto Bello viu o Peugeot 307 de Mário dobrar na rua Tomé de Souza. Também viu que atrás do Peugeot 307 vinha um automóvel Ford KA, cor prata, o qual realizou a mesma manobra. Até essa altura, Mário Sérgio não dava indicativo de se sentir ameaçado ou perseguido, tanto que acenou para o manobrista do restaurante Piatto Bello. Mário estava a poucos metros da casa particular onde se realizaria a confraternização habitual com seu grupo de amigos.

Rua Tomé de Souza em sua extensão, uma árvore a esquerda e logo a seguir o portão da garagem da casa 258

Rua Tomé de Souza em sua extensão, uma árvore a esquerda e logo a seguir o portão da garagem da casa 258

Mário Sérgio, dirigindo o seu Peugeot 307 trafega mais alguns metros na rua Tomé de Souza, não mais de 30 metros, e vira o carro para a esquerda, após uma árvore, embicando-o em direção ao portão da casa de número 258, para ingressar na área interna do imóvel, onde se encontraria com os amigos para o churrasco semanal habitual.
 

Na foto o portão de entrada da casa 258, com um jardim à frente

Na foto o portão de entrada da casa 258, com um jardim à frente

Dentro de seu carro, Mário aguardou por algumas frações de segundos para que fosse aberto o portão da casa de no.258. Nesse momento, encosta em perpendicular ao carro de Mário e paralelo a rua, de forma repentina, com luzes apagadas, por meio de uma manobra brusca, o automóvel Ford KA prata, que o estava perseguindo, sem que tivesse desconfiado do que estava prestes a acontecer. O veículo Ford KA prata parou na contra mão da rua Tomé de Souza, junto à calçada do lado esquerdo, muito próximo do Peugeot 307 de Mário Sérgio. Do automóvel Ford Ka prata, saltou pela porta dianteira do lado direito (a do carona), um homem de 1m80 de altura, com uma arma na mão direita, gritando para que Mário Sérgio saísse do carro. “Desce do carro, desce do carro”, gritava o assassino. Ato imediato, segurando a arma do crime, agora com as duas mãos, como se fosse um experiente atirador e executor, o assassino dispara dois tiros. Um desses tiros disparados realiza a trajetória de “fora para dentro do Peugeot 307, da esquerda para a direita, de trás para a frente”, vindo a destroçar o vidro da porta lateral esquerda traseira.
 

Peugeot 307 com o vidro da porta lateral esquerda traseira fraturado pelo projétil

Peugeot 307 com o vidro da porta lateral esquerda traseira fraturado pelo projétil

Esse projétil penetra no corpo de Mário Sérgio, na “região escapular esquerda, acaba lacerando o lobo superior do pulmão esquerdo, ventrículo esquerdo, e se aloja no interior do saco pericárdico” (tecido fibroso que envolve o coração) do jovem empresário. Gravemente ferido, o empresário Mário Sérgio consegue, inacreditavelmente, engatar uma marcha a ré no seu Peugeot 307, e a seguir acelera o veículo para a frente, percorrendo alguns metros pela rua Tomé de Souza e entrando à esquerda na rua Conde de Porto Alegre, no sentido do centro da cidade de Canoas.  

Rua Tomé de Souza com a Conde de Porto Alegre; Mário Sérgio virou à esquerda com seu Peugeot 307

Rua Tomé de Souza com a Conde de Porto Alegre; Mário Sérgio virou à esquerda com seu Peugeot 307

O automóvel Ford KA prata, de luzes apagadas, já com o assassino dentro do veículo, sai correndo atrás do Peugeot 307 de Mário Sérgio, fazendo o mesmo percurso, perseguindo-o a uma pequena distância. Os dois carros percorrem duas quadras da rua Conde de Porto Alegre, sentido bairro-centro.

arte final foto 7 rua conde O caso Mário Gabardo   Crônica de um assassinato ainda sem solução   Capítulo 1   O Crime

Rua Conde de Porto Alegre

Ainda na rua Conde de Porto Alegre, esquina com a rua da Figueira (segunda rua paralela com a rua Tomé de Souza), uma testemunha declarou ter ouvido três disparos de arma de fogo e a seguir novamente mais tiros. Essa mesma testemunha recorda de um barulho de uma colisão de carro. 
 

Na foto as árvores à direita, local onde ocorreu a batida do Peugeot 307 na subida da rua Conde de Porto Alegre

Na foto as árvores à direita, local onde ocorreu a batida do Peugeot 307 na subida da rua Conde de Porto Alegre

O Peugeot 307 acabou subindo a calçada e colidindo com uma árvore na rua Conde de Porto Alegre, quase esquina com a rua da Figueira. Mário Sérgio dentro do Peugeot 307 estava afivelado ao seu cinto de segurança, desmaiado, sem qualquer reação.

A frente do Peugeot 307 com a batida do lado frontal esquerdo

A frente do Peugeot 307 com a batida do lado frontal esquerdo

Consta que o veículo Ford KA prata, parou junto ao Peugeot 307, e dele desceu o assassino, o qual se aproximou de Mário Sérgio, observou sua vítima por alguns instantes, e então voltou para o carro. A seguir se colocaram em fuga. O veículo Ford KA prata, onde estava o assassino e seu comparsa motorista, desceu a rua Conde de Porto Alegre de ré, com as luzes apagadas, tendo entrado também de ré na rua FAB (Força Aérea Brasileira), uma abaixo da rua da Figueira. Em seguida, engataram marcha a frente pela mesma rua FAB e saíram, duas quadras depois, na avenida Getúlio Vargas que margeia a BR 116 (estrada federal que atravessa a cidade e a corta em duas), sentido para o centro de Canoas. Imediatamente juntaram-se vários moradores em volta do Peugeot 307, cuja atenção foi despertada pelos tiros, pela freada de pneus e pelo barulho da colisão com a árvore. Passaram essas pessoas a serem testemunhas dos fatos ali ocorridos. Uma delas pediu socorro por telefone, chegaram brigada militar, uma ambulância e policiais civis. O jovem empresário Mário Sérgio Gabardo foi transferido nessa ambulância para o Hospital Nossa Senhora das Graças, em Canoas, e lá declarado morto.

Quase quatro anos após este assassinato, com todas as características de um crime sob encomenda a um profissional, continua hoje ainda insolúvel, apesar de ter sido investigado pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul e pela Polícia Federal. O site “Cartel Brasileiro” (www.cartelbrasileiro.com) obteve cópias integrais dos dois inquéritos e vai revelar para seus leitores todos os meandros deste caso, e também proporcionar o conhecimento de seus documentos que não estão mais sob sigilo da Justiça gaúcha. É uma história para arrepiar os leitores. No portal “Cartel Brasileiro”, a cada dois dias, a partir dessa quarta-feira de cinzas, será publicado parte dessa história.

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Empresa pagará R$ 2 milhões para se livrar de investigação por cartel

A italiana Manuli Hidráulica pagará R$ 2 milhões para se livrar de processo por participação em um cartel internacional de mangueiras marítimas usadas para o transporte de petróleo e produtos derivados para navios petroleiros e para instalações na costa e em alto-mar. O acordo foi proposto pela própria empresa e assinado com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Pelo acordo, a empresa admite participação na conduta anticompetitiva e se obriga a colaborar com as investigação, inclusive entregando “documentos comprobatórios relevantes”. O Cade avaliará em 18 meses o cumprimento do acordo para, só então, determinar o arquivamento do processo. A Manuli estava sendo investigada desde o final de 2007, depois de participantes do suposto cartel ter fornecido informações às autoridades. Em agosto do ano passado, a Bridgestone Corporation também entrou em acordo com o Cade e pagou R$ 1,6 milhão para ser excluída da investigação. De acordo com o Cade, a multa aplicada à Manuli foi maior porque ela levou mais tempo para propor o acordo. São investigadas no mesmo processo a Dunlop Oil and Marine Ltd., Kleber (Trelleborg Industrie S.A.), ITR Oil and Gas Division/Pirelli (Grupo Parker Hannifin), The Yokohama Rubber Co., Ltd., Sumitomo Rubber Industries, K.K., Hewitt-Robins, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda., Flexomarine S.A. e Flexomarine Empreendimentos Ltda., além de Massimo Nebiolo, Antônio Carlos Araes, Maria Lúcia Peixoto Ferreira Leite Ribeiro de Lima e Sílvio Rabello.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 4 - Final)

Consta ainda na Ação Civil Pública (processo no. 2008.34.00.033773-0) que o Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Paulo José Rocha Junior, ingressou na Justiça do DF, em 22 de outubro de 2008, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários), que “o CADE é um órgão que tem por obrigação, em virtude de Lei e pela sua natureza, a vigilância da legalidade dos atos que são submetidos ao seu crivo. Antes de serem observados os critérios objetivos de cada uma das operações, as Autarquias devem avaliar a possibilidade de manejo do conjunto de fatores que envolvem a situação em concreto.” Diz o MPF na página 60/78 que “não deve prevalecer o que foi decidido pelo acórdão da autarquia [leia-se CADE ] proferido no processo administrativo 08012.005669/2002-31, devendo portanto, ser declarada sua nulidade pois afronta o dever legal de decidir em favor da preservação da Ordem Econômica, outorgado ao Conselho, não podendo se eximir diante de tantas evidências da prática velada de Cartel, e portanto ilegal, posto que contrário à Constituição e a Lei Antitruste, conforme demonstrado.” pagina 60 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 4   Final)O MPF diz ainda nesse processo, que “em abril de 2008 a Cooperativa dos Motoristas Cegonheiros Autônomos e Transportes – COOPERMOCATTER apresentou à 3ª. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF “Representação” na qual sustentou a existência de cartel no setor de transportes de veículos novos, que daria um verdadeiro jogo de interesses no qual aqueles que se entenderiam como donos do mercado tentam afastar da distribuição de novas frotas todos os que a ele ainda não pertencem, tornando flagrante o interesse pela manutenção de jogo fechado. Afirmou que há muitos anos os associados do SINDICAM dominam quase a totalidade dos transportes de veículos novos em todo o território nacional, impedindo que outras empresas possam participar sequer de uma licitação a fim de concorrer legitimamente pela possibilidade de poder prestar o serviço de transporte de veículos novos. Disse, também, [a COOPERMOCATTER] que tais serviços seriam prestados por meio de frotas que também são conhecidos no setor como “Vagas” e são distribuídos entre os próprios associados do SINDICAM, tendo direito a mais serviços apenas aqueles que já o prestam. Por fim, concluiu que o mercado estaria fechado única e exclusivamente para aqueles que já o prestam, que se protegeriam da concorrência externa e manteriam os valores do frete da forma como entendessem conveniente.” Finalmente o MPF requer em sua ação civil pública que ‘seja reaberto o processo administrativo 08012.005669/2002-31, a fim de que a Secretaria de Direito Econômico e o CADE o instruem devidamente e este o julgue posteriormente, em razão do error in procedendo do CADE, pois se em algum momento pairou dúvida entre os Conselheiros é certo que o processo deveria, a semelhança com o processo penal e nos moldes do art. 43 da Lei no. 8.884/94, ser devolvido para a complementação da instrução e posterior julgamento; pagina 78 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 4   Final)e, que seja determinado a Secretaria de Direito Econômico que apure os fatos novos, …preparando os autos para um novo julgamento; ou se assim não entendendo, “seja anulada decisão do CADE, por vício na motivação do ato administrativo, seguindo a Teoria dos Motivos Determinantes, em virtude do error in judicando (i. e. Injustiça) do CADE, seja ao aplicar entendimento incorreto da situação fática do caso concreto, seja ao valorar equivocadamente as provas, pois somente os elementos dos autos já permitiriam a condenação no âmbito administrativo; e que seja novamente julgado o caso”.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)

pagina 27 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressada em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários), em sua página 27/78, diz o Procurador da República Paulo José Rocha Junior que “de tudo o que foi acima exposto, é injustificada juridicamente a decisão do CADE pelo arquivamento dos autos por FALTA DE PROVAS! Se os fatos acima, como aqueles constantes nos autos, não constituem provas suficientes para condenação, o que seria considerado prova para condenação do presente caso? Fica caracterizado o error in procedendo no desrespeito à norma de procedimento e provocando gravame ao interesse público. Isto sem falar que na tramitação da ação civil pública de combate ao mesmo cartel já produziram-se inúmeras decisões judiciais, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com medidas efetivas de abertura do mercado e restrição da autuação das empresas que estão na ANTV e seus cegonheiros (SINDICAM).” Mais adiante o MPF diz que “para a Justiça o CARTEL existe e é nocivo. pagina 29 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Para o CADE, que possuía mais provas ainda, há de se arquivar por falta de provas (sic).” Segue o MPF: “Causa perplexidade o fato de que, mesmo após: i) as exaustivas diligências realizadas no âmbito do MPF/RS, as quais ensejaram o ajuizamento de denúncia criminal e de ação civil pública, esta acompanhada de 97 documentos; ii) da instrução realizada pela SDE, que procedeu a oitiva de 09 (nove testemunhas), que expediu ofícios as montadoras, importadoras e concessionárias e que fez inspeções técnicas; iii) da instrução complementar realizada pelo próprio CADE que, dentre outras medidas, realizou diligências com o objetivo de vistorias a sede do SINDICAM e de outras empresas – mesmo após vasta instrução – entendeu o CADE pela ausência de provas a justificar o arquivamento do processo. Ou seja, enquanto a Justiça Federal, através de dezenas de decisões judiciais, entendeu pela prática de abuso de poder econômico por parte da ANTV e SINDICAM, o CADE (sic) arquiva o processo por ausência de provas.” Detalhe que consta no processo o MPF ressalta ao Juiz que “as decisões judiciais neste rumoroso caso foram adotadas em Primeira e Segunda instância e mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.”

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)

pagina 8 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)Detalhes reveladores constam na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressado em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários). Consta na página 8/78 da referida ação civil pública, que: “Em 09 de agosto de 2002, foi proposta Ação Civil Pública por parte do Parquet Federal no Rio Grande do Sul, em face da ANTV, do SINDICAM, da montadora de veículos General Motors do Brasil (GMB) e do Sr. Moan Yabiku Júnior, representante legal da GMB. Na oportunidade, foram-lhes imputadas as práticas anticoncorrenciais no mercado de transporte interestadual de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul previstas nos incisos I, II e II do art.20 c/c incisos I, II, III, IV, V, X, VVIV e XV do art.21, ambos da Lei no. 8.884/94. Após a análise da documentação enviada pelo MPF para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta concluiu pela existência de indícios suficientes para a instauração de processo administrativo contra a ANTV e o SINDICAM, sendo, inclusive, imposta pela SDE medida preventiva (Lei no. 8.884/94, art. 52) para proibir a atuação do Cartel.” pagina 10 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)A seguir na página 10/78, o Procurador da República, Paulo José Rocha Junior, continua: “como se depreende dos autos do processo administrativo que instruiu o presente caso, houve a produção de provas com elementos contundentes para a condenação, concluindo-se pela existência de práticas contrárias à concorrência e culminando, inclusive, com a recomendação de condenação das empresas por parte da SDE. Ocorre que, mesmo diante da robusta produção de provas e dos pareceres favoráveis à condenação, o CADE decidiu pelo arquivamento do processo administrativo, com base na falta de provas e, conseqüentemente, no princípio da inocência. Diz o MPF que na Ação Civil Pública proposta pelo Parquet Federal do RS, cuja cópia foi enviada à SDE e deu início ao Processo Administrativo em questão, restou claramente delineadas a conduta dos infratores, inclusive com provas contundentes.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)

consulta 211x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Paulo José Rocha Junior, em 22 de outubro de 2008, ingressou na Justiça do DF, com uma Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM, esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários. Diz o MPF na sua inicial (78 páginas) da ação civil pública, que: Inicialmente, chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal a existência de formação de cartel e abuso de poder econômico no mercado de empresas de transporte de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul (“cegonheiros”). A partir de tais informações foi instaurado Inquérito Civil Público o qual redundou na Ação Civil Pública no. 2002.71.99.028699/RS. Com ajuizamento à Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ. A partir de tais fatos levados ao conhecimento da SDE, foi instaurado Procedimento Administrativo para apurar as infrações à Ordem Econômica, e diante do robusto quadro probatório apresentado de plano para o Órgão, não havendo necessidade de fase prévia de averiguações preliminares, foi desde logo deferida medida preventiva (Lei no. 8.884/1994, art. 52) pela SDE. capa processo 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1) - Estando presentes os requisitos do art.32 da Lei no. 8.884/1994, sugere-se a adoção de Medida Preventiva, para o fim de: 1- Determinar à ANTV e ao SINDICAM que se abstenham de participar das negociações referentes ao preços e às condições de frete generalizadas entre as transportadoras e as montadoras; 2- Que a ANTV e o SINDICAM não mais elaborem “Tabela de Preços” de frete, tampouco que promovam a distribuição das rotas de transportes entre seus associados, o que deverá ser fruto direto de negociações entre as empresas transportadoras ou caminhoneiros autônomos e montadoras; 3 – A proibição de a ANTV e o SINDICAM impedirem o acesso à prestação dos serviços de transportes de veículos de empresa e caminhoneiros que não os filiados a aquela associação ou este sindicato. Finalmente, em razão do disposto no parágrafo 1º. Do art. 52 c/c art.25 da lei no. 8.884/94, e tendo em vista a gravidade dos fatos verificados e a capacidade econômica das empresas representadas, sugere-se, ainda a fixação de multa diária para cada empresa, em caso de descumprimento da medida preventiva em questão, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) equivalentes a 20.000 UFIR. pagina 2 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)   – Ao conceder a medida preventiva, a SDE destacou na sua decisão documento no qual restara materializada a atuação do cartel, consistente em Ata de Reunião - 4 realizada para dividir o “espólio”, resultante da exclusão da transportadora não integrante do Cartel dos Cegonheiros (Transportes Gabardo), do transporte de veículos realizado para a montadora Renault (localizada no Estado do Paraná). No âmbito da ACP, foi deferida medida liminar pelo Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS, na qual foi determinado a abertura do mercado para verificação do domínio de mercado praticados pelos representados no processo administrativo (efeitos somente em relação à montadora GM). Essa liminar do Juízo da 11ª. Vara Federal de Porto Alegre/RS foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região como pode ser observado no tópico específico abaixo. Posteriormente, essas decisões foram confirmadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A notícia crime resultou na Ação Penal no. 2003.71.00.007397-5, distribuída perante a 3ª. Vara Federal Criminal de Porto Alegre/RS, cuja denúncia foi julgada procedente. Reunindo os elementos probatórios de todas as supracitadas ações e inquéritos, bem como realizando por si instrução nos termos da Lei no. 8.8884/94, a SDE concluiu que as Representações prejudicaram a livre concorrência no mercado de veículos novos e remeteu o processo para julgamento no CADE. Mesmo com a instauração do Procedimento Administrativo no. 08012.005669/2002-31 junto pagina 3 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)ao CADE e de todas as evidências apontadas pela SDE, inclusive com a recomendação de condenação das empresas investigadas pela prática de ilícitos descritos nos incisos I, II, III, IV do art. 20 c/c os incisos I, II, II, IV, V, e XXIV do art. 21 da Lei no. 8.884/94, o Conselho, desacolhendo o parecer da Procuradoria Jurídica do próprio CADE e o parecer do MPF que atua junto ao CADE, porém acolhendo os pareceres dos profs. Afonso Arinos e Ruy Santacruz, decidiu, por unanimidade, arquivar o procedimento por falta de provas, com base no princípio da presunção de inocência. Posteriormente, em nova representação da Cooperativa dos Motoristas Cegonheiros Autônomos e Transportes – COOPERMOCATTER, informando que as entidades investigadas continuavam infringindo a ordem econômica, a SDE nada fez, sob o argumento que”…”em que pese a relevância dos fatos alegados na denúncia, cumpre a esta Secretaria esclarecer, contudo, que as alegações apresentadas não seriam suficientes para a abertura de uma nova instrução processual. Os elementos probatórios até agora relevados na acusação demiritória dificilmente reformaria já exteriorizado pelo CADE sobre a matéria”. pagina 4 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 1)Ou seja, o órgão instrutor (SDE) não se interessou em aprofundar a instrução diante da decisão do órgão julgador (CADE) de considerar insuficientes as provas contundentes do cartel produzidas anteriormente pela SDE, o qual possivelmente iria manter a mesma linha, razão pela qual seria infrutífera nova investigação …! Por entender que o motivo do ato administrativo exarado pelo CADE não sustenta juridicamente, ale da referida decisão do CADE ser utilizada pelos integrantes do Cartel nas ações cíveis e criminais (apesar da independência das instâncias, mas como tentativa de dar reflexos no âmbito judicial da decisão do CADE), bem como diante da inércia da SDE em aprofundar as investigações, desestimulado diante da decisão do CADE de insuficiência probatória, o MPF propõe a presente Ação Civil pública visando a anulação dos atos administrativos que impediram o prosseguimento do apenamento administrativo dos representados.

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