Artigos com Tag ‘MPF’

Dossiê com denúncia sobre ‘cegonhas reconstituídas’ em São Bernardo do Campo entregue no MPF e PF completou 2 anos

Em março de 2007, isso já faz mais de dois anos atrás, um dossiê confeccionado por jornalistas do portal Anticartel, que atuaram em São Bernardo do Campo, em São Paulo, e que continha farto material sobre denúncias de um monumental esquema de fábricas clandestinas de “cegonhas”, teria sido entregue ao Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). O esquema envolvia oficinas que operavam supostamente com reformas de semi-reboques. Diziam os jornalistas que “esse seguimento representava 30% da movimentação de cegonhas no Brasil”. As “oficinas”, desprovidas de responsabilidades técnicas em seus projetos, reformam centenas de cegonhas deixando-as supostamente “novas”. As alterações das cegonhas ocorriam nas especificações técnicas e no ano de fabricação. Com a falta de fiscalização nas estradas brasileiras, as cegonhas “reconstituídas” acabam circulando pelas estradas federais e estaduais no País. O portal Anticartel, em sua matéria publicada em 01/03/2007 com o título – Cegonhas ‘reconstituídas’ trafegam livremente sem placas em São Bernardo do Campo, dizia que “as investigações iniciaram a partir de denúncias que apontavam o surgimento de oficinas de clonagem de semi-reboques na Grande São Paulo. Elas teriam o suporte de algumas transportadoras e já seriam responsáveis por cerca de 30% da operação de cegonhas no país. Para isso, contariam com a participação de despachantes, que atuariam na confecção dos documentos.” Os jornalistas investigaram cada passo do que acontece no mercado das cegonhas “reconstituídas”. Na oportunidade a maior parte das “oficinas” se relacionava na troca de peças, serviços e mercadorias e estavam localizadas a um raio de 20 quilômetros uma das outras. Elas se dispersavam entre os bairros Batistini e Demarchi, região em que se encontram as sedes das maiores transportadoras de veículos do Estado de São Paulo. Em três dias de filmagens, foram localizadas 11 oficinas na cidade de São Bernardo do Campo, atuando supostamente no conserto de semi-reboques. Naquela oportunidade a movimentação de veículos foi acompanhada pela reportagem do portal Anticartel, a cada oito horas ininterruptas, gerando uma hora de gravações. Toda a documentação gerada pelos jornalistas, filiados à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), foi entregue à Polícia Federal que deu início às investigações. Hoje nada se sabe sobre a investigação das cegonhas reconstituídas. Os jornalistas autores da denúncia deveriam conhecer junto ao MPF e PF o resultado das investigações oficiais.

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MPF pede suspensão de atividades em mina de urânio de Caetité

O Ministério Público Federal na Bahia ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) suspendam imediatamente suas atividades na Mina e Unidade de Beneficiamento de Urânio de Caetité (a 757km de Salvador). Pela proposta, a suspensão deve durar até que a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) sanem uma série de irregularidades referentes à segurança encontradas na unidade. A ação foi ajuizada na última quinta-feira na Justiça Federal de Guanambi. A ação do MPF pede ainda que sejam mantidos os empregos gerados pelas atividades da INB, com a manutenção dos salários, e que sejam implementadas de medidas socioeconômicas para evitar perdas sociais decorrentes da diminuição na arrecadação de impostos por parte do município de Caetité. Segundo nota do MPF, a ação está baseada em “inúmeros relatórios, pareceres e documentos elaborados, nos últimos anos, por conceituadas instituições técnico-científicas e pelos Poderes Executivo e Legislativo” que apontam para um “ciclo de irregularidades relativo à operação da Mina e Unidade de Beneficiamento de Urânio”. Em outubro de 2008, o grupo ambientalista Greenpeace denunciou a presença de índices de radioatividade sete vezes acima do parâmetro estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e duas vezes acima do que estabelece o Conselho nacional do Meio Ambiente (Conama) em amostras de água coletadas em poços localizados em um raio de 20km de distância da mina. A denúncia foi rechaçada pelo governo, mas a presença de radioatividade foi confirmada pelo governo do Estado.

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MPF fiscaliza acordo firmado em Brasília com Febraban

A Procuradoria da República em São Miguel do Oeste (SC) quer verificar o cumprimento do “termo de ajustamento de conduta” (TAC) firmado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de Minas Gerais com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A intenção do Ministério Público Federal no município é fiscalizar se as 24 agências que estão localizadas em sua na área de atribuição estão cumprindo as cláusulas do TAC, o qual estipula, além do atendimento prioritário e promoção de acessibilidade previstos em lei, que as agências e postos de atendimento bancário estejam capacitados a atender às pessoas com deficiência. Entre as inúmeras disposições do TAC, as agências e postos que possuem usuários identificados com deficiência auditiva deverão dispor de pelo menos uma pessoa nas dependências da agência capacitada a prestar atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em relação às condições de acessibilidade e de atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, as agências devem disponibilizar rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; instalar sanitários adaptados para usuário de cadeira de rodas e assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados. Outra solicitação em relação a adaptação do mobiliário é que nas agências pelo menos um ponto de atendimento disponha de serviço de caixa acessível aos usuários de cadeiras de rodas. Devem, ainda, destinar e sinalizar vagas reservadas nos estacionamentos, quando essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral, além de oferecer condições de acessibilidade ao interior da agência. O ofício foi encaminhado para as 24 agências e postos de atendimentos do Banco do Brasil S.A, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e HSBC Banck Brasil localizados na subseção judiciária de São Miguel do Oeste, formada pelos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis. [Leia mais]

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MPF aciona Petrobras por crime ambiental

O Ministério Público Federal na Bahia ajuizou ação penal pública contra a Petrobras e o gerente da Unidade de Negócio de Exploração e Produção da empresa na Bahia, Luiz Robério Silva Ramos, por iniciar obra de instalação de gasoduto descumprindo os termos de um licenciamento ambiental e por causar graves danos ao meio ambiente e à atividade de uma área de mariscagem conhecida como Laje do Machadinho, na Praia de Cairu, em Salinas da Margarida (BA). Durante a implantação do trecho marítimo do gasoduto do Projeto Manati na Baía de Todos os Santos, em agosto de 2005, a empresa descumpriu os termos de uma licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A operação de arraste de um duto, atividade que não constava da referida licença, afetou a área de mariscagem de Laje do Machadinho, destruiu parte da laje, três camboas e moluscos utilizados como principal fonte de renda pelas mariscadeiras da região, além de outros exemplares da fauna. O dano ocorreu dentro de uma unidade de conservação, a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos, criada pelo Decreto Estadual nº 7.595/1999. De acordo com a denúncia, “a área em questão, por sua localização e por sua condição de pesca representa incontestável importância do ponto de vista socioeconômico para a tradicional comunidade pesqueira local, bem como para o equilíbrio da comunidade básica e contenção do processo erosivo da linha de costa”. [Leia mais]

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Deputada Federal Luciana Genro diz ter agido dentro das atribuições de seu cargo ao denunciar a governadora do Rio Grande do Sul

A deputada federal Luciana Genro (PSOL-RS) apresentou ontem, terça-feira, ao corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), sua defesa em relação à representação movida pelo líder do PSDB, José Aníbal (SP). Ela afirma que agiu dentro das atribuições de seu cargo parlamentar ao denunciar, no último dia 19, que seu partido teve acesso a fitas de vídeo e áudio que mostram a prática de caixa dois na campanha do PSDB ao governo gaúcho e o envolvimento direto de Yeda com o desvio de dinheiro do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). “Não tive interferência no processo. Tive acesso às denúncias, e as tornamos públicas depois da morte misteriosa de Marcelo Cavalcante [ex-chefe do escritório do Rio Grande do Sul em Brasília]“, afirmou a deputada após entregar sua defesa à Corregedoria. Para ela, as circunstâncias da morte de Cavalcante são “obscuras”, já que ele daria depoimento no Ministério Público Federal, na forma da delação premiada, na primeira semana de março. “Luciana denunciou o crimes de corrupção, contra a administração pública. Ela cumpriu sua obrigação, com disciplina e responsabilidade, como parlamentar, que deve, entre outras coisas, fiscalizar os atos do Executivo”, afirmou a presidente do PSOL, Heloísa Helena. No documento, a parlamentar contesta a afirmação do deputado do PSDB de que ela deve ser cassada independentemente da existência de provas de suas acusações, e recomenda que a Corregedoria solicite essas provas ao Ministério Público Federal. Segundo Luciana, a maior prova de que as provas são verdadeiras é que a própria governadora não pediu a quebra do sigilo do processo, já que estaria interessada em “desmentir as calúnias”. A deputada apresentou sua defesa à Corregedoria acompanhada de Heloísa Helena, do líder do partido na Câmara, Ivan Valente (SP), e do deputado Chico Alencar (RJ).

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Terroristas incendiários de carretas cegonha no Brasil deverão ser presos a qualquer momento

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Terroristas incendeiam carreta cegonha com os veículos novos

O portal “Cartel Brasileiro” está acompanhando o caso inédito no Brasil da participação de terroristas no mercado de transporte de veículos novos (zero km). A qualquer momento deverão ser presos pela Polícia Federal (PF) pelo menos dois terroristas que incendiaram na quarta-feira as três carretas cegonheiras e seus veículos novos (uma com perda total junto com os veículos zero km que transportava). Essa empresa privada, que teve seu patrimônio atingido pelos atos desses terroristas incendiários, tomou providências na própria quarta-feira (25/02), registrando uma ocorrência na Polícia Civil. Entidade cegonheira protocolou uma representação no Ministério Público Federal (MPF) para exigir providências imediatas e barrar esses bandidos. Pelo que se tem conhecimento, o MPF quer colocar atrás das grades pelo menos dois dos terroristas incendiários, os quais já estão sendo procurados pelos organismos policiais. Estão também na mira do MPF os comparsas desses terroristas incendiários. O Ministério Público Federal abriu um expediente específico para cuidar do caso que certamente terá novos desdobramentos a partir desta sexta-feira. O MPF atua no combate a formação de cartel no mercado de transporte de veículos novos, cujos processos tramitam na Justiça do Rio Grande do Sul.

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O insondável mundo dos negócios italo-mineiros

deloitte 237x300 O insondável mundo dos negócios italo mineirosA revista “Mundo Corporativo”, editada pela Deloitte no Brasil, em sua edição número 23, referente ao primeiro trimestre deste ano de 2009, publica matéria na sua coluna “Negócios no sertão do Brasil”, na qual afirma que, “no semiárido mineiro, a região menos desenvolvida do Estado, o Grupo SADA também encontrou oportunidades. Responsável pelo transporte dos automóveis da montadora Fiat no território nacional, o Grupo SADA (que tem 2 mil caminhões), já investiu mais de R$ 100 milhões de capital próprio no município de Jaíba, onde mantém uma área de 16 mil hectares. Em 2008 iniciou sua produção de etanol, com 22 milhões de litros e deve multiplicar por seis essa capacidade até 2010. Também esta instalada no local uma usina termoelétrica que será abastecida pelo bagaço de cana e terá energia excedente comercializável de 38 megawatts, suficiente para iluminar uma cidade com 250 mil habitantes”. Essa é uma informação considerável, que desperta muita atenção. Em primeiro lugar, o Grupo SADA pertence a Vittorio Mediolli, um italiano naturalizado brasileiro, que foi deputado federal até recentemente. A reportagem diz que a empresa de Vittorio Mediolli tem mais de 2.000 caminhões e investiu mais de 100 milhões de reais na produção de cana e energia no sertão mineiro. Ora, a empresa Deloitte, que está no Brasil desde 1911, e que é especializada no ramo das auditorias, deveria exibir números certos e confiáveis. mundo corpo 23 azul linha 300x269 O insondável mundo dos negócios italo mineirosOu estariam agindo também como essas empresas internacionais de análise de risco, que sempre mantiveram empresas e estados em desenvolvimento em baixo grau de investimento, justamente para que pagassem custos mais caros nas suas tomadas de empréstimos, e avaliaram sempre lá em cima seus comparsas no mundo industrializado, que acabaram estourando todos a partir de setembro do ano passado? De onde a Deloitte tirou esse número de “cerca de 2.000 caminhões” do Grupo SADA? Para que os leitores do Cartel Brasileiro entendam, porque a matéria da Deloitte não diz: o Grupo SADA domina o mercado nacional de transportes de veículos das montadoras brasileiras. São caminhões cegonheiros. Mas, o Grupo SADA teria os 2.000 caminhões, o que, em  tese, atestaria a saúde financeira do Grupo SADE e sua musculatura para investir na produção de cana e energia no sertão mineiro? O Grupo SADA teria então 100 milhões de reais, de recursos próprios (dinheiro guardado em caixa) para investir na plantação e produção na área do biodiesel? A Deloitte está devendo uma explicação para os brasileiros. A Deloitte é auditora do Grupo SADA? Como pode afirmar tal coisa a respeito do Grupo SADA? O que é sabido, no Brasil inteiro, é que o Grupo SADA lidera o mercado de transporte dos veículos das montadoras brasileiras. Se a Deloitte não audita os números do Grupo SADA, e não os conhece, então não pode afirmar o que publica na sua revista. E, nesse caso, como os leitores não poderão contar com o Grupo Deloitte, só poderiam contar com o trabalho do Ministério da Justiça, por meio da sua Secretaria de Direitos Econômicos, que investiga a ação de empresas cartelistas. Isso é mais um caso para o Ministério Público Federal examinar com profundidade.

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Após Operação Naufrágio em Vitória no Espírito Santo empresa tenta anular decisão do Judiciário

As investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que apontam para a existência de um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário capixaba já provocaram a primeira reação jurídica: o pedido de nulidade de uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJES). A empresa EuroBrasil Ltda tenta tornar sem efeito a decisão referente a um recurso recentemente negado pelo desembargador Elpídio José Duque. O magistrado é um dos investigados no maior escândalo que atingiu o Judiciário capixaba e chegou a ser preso, em dezembro passado, junto com outros dois desembargadores, o então presidente do TJES Frederico Guilherme Pimentel e Josenider Varejão. O advogado da EuroBrasil, uma empresa do setor de mármore e granito argumenta que “diante de provas tão contundentes como as da operação da Polícia Federal surgem dúvidas em todos os processos decididos pelos desembargadores investigados, que não poderiam existir no Judiciário”. Segundo ele, “diante das fortes suspeitas que recaem sobre o magistrado e da existência de decisão contrária às provas dos autos, a exceção foi conseqüência lógica”. [Leia mais]

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Ministério Público Federal vai denunciar militares por sequestros durante ditadura

O Ministério Público Federal irá apresentar à Justiça a primeira denúncia criminal contra militares por desaparecimentos durante a ditadura. No único inquérito aberto no país para apurar criminalmente ações do regime militar, o procurador da República de Uruguaiana (RS) Ivan Cláudio Marx solicitou à Polícia Federal a investigação do desaparecimento de dois militantes de esquerda, o ítalo-argentino Lorenzo Ismael Viñas e o padre argentino Jorge Oscar Adur. Os dois desapareceram em 1980, quando cruzavam a fronteira entre Paso de Los Libres (Argentina) e Uruguaiana, Rio Grande do Sul (Brasil). Os crimes foram possíveis graças à Operação Condor, que reuniu ditaduras do Cone Sul contra opositores. A ação busca uma pena por sequestro e pode incluir tortura e homicídio. O caso de Viñas está entre os de cidadãos de origem italiana que desapareceram durante a ditadura na América do Sul. A Justiça da Itália indiciou 13 militares brasileiros. Em 2007, o país pediu ajuda ao Brasil para que os acusados ainda vivos fossem julgados. Entre eles, responsáveis à época pelo SNI (Serviço Nacional de Informações) e um ex-secretário de Segurança do Rio Grande do Sul. O desaparecimento de Viñas no Brasil foi reconhecido pelo governo, que pagou indenização. “É a primeira tentativa de uma ação penal sobre crimes cometidos por militares durante a ditadura militar”, diz Marx. O procurador já tem material para apresentar a denúncia, mas poderá ainda reunir as provas da promotoria italiana. O principal argumento para a Justiça rejeitar o pedido é o de os desaparecimentos terem prescrito. Promotores argumentam que crimes contra a humanidade, como o desaparecimento, não prescrevem.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 4 – Final)

Consta ainda na Ação Civil Pública (processo no. 2008.34.00.033773-0) que o Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Paulo José Rocha Junior, ingressou na Justiça do DF, em 22 de outubro de 2008, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários), que “o CADE é um órgão que tem por obrigação, em virtude de Lei e pela sua natureza, a vigilância da legalidade dos atos que são submetidos ao seu crivo. Antes de serem observados os critérios objetivos de cada uma das operações, as Autarquias devem avaliar a possibilidade de manejo do conjunto de fatores que envolvem a situação em concreto.” Diz o MPF na página 60/78 que “não deve prevalecer o que foi decidido pelo acórdão da autarquia [leia-se CADE ] proferido no processo administrativo 08012.005669/2002-31, devendo portanto, ser declarada sua nulidade pois afronta o dever legal de decidir em favor da preservação da Ordem Econômica, outorgado ao Conselho, não podendo se eximir diante de tantas evidências da prática velada de Cartel, e portanto ilegal, posto que contrário à Constituição e a Lei Antitruste, conforme demonstrado.” pagina 60 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 4   Final)O MPF diz ainda nesse processo, que “em abril de 2008 a Cooperativa dos Motoristas Cegonheiros Autônomos e Transportes – COOPERMOCATTER apresentou à 3ª. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF “Representação” na qual sustentou a existência de cartel no setor de transportes de veículos novos, que daria um verdadeiro jogo de interesses no qual aqueles que se entenderiam como donos do mercado tentam afastar da distribuição de novas frotas todos os que a ele ainda não pertencem, tornando flagrante o interesse pela manutenção de jogo fechado. Afirmou que há muitos anos os associados do SINDICAM dominam quase a totalidade dos transportes de veículos novos em todo o território nacional, impedindo que outras empresas possam participar sequer de uma licitação a fim de concorrer legitimamente pela possibilidade de poder prestar o serviço de transporte de veículos novos. Disse, também, [a COOPERMOCATTER] que tais serviços seriam prestados por meio de frotas que também são conhecidos no setor como “Vagas” e são distribuídos entre os próprios associados do SINDICAM, tendo direito a mais serviços apenas aqueles que já o prestam. Por fim, concluiu que o mercado estaria fechado única e exclusivamente para aqueles que já o prestam, que se protegeriam da concorrência externa e manteriam os valores do frete da forma como entendessem conveniente.” Finalmente o MPF requer em sua ação civil pública que ‘seja reaberto o processo administrativo 08012.005669/2002-31, a fim de que a Secretaria de Direito Econômico e o CADE o instruem devidamente e este o julgue posteriormente, em razão do error in procedendo do CADE, pois se em algum momento pairou dúvida entre os Conselheiros é certo que o processo deveria, a semelhança com o processo penal e nos moldes do art. 43 da Lei no. 8.884/94, ser devolvido para a complementação da instrução e posterior julgamento; pagina 78 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 4   Final)e, que seja determinado a Secretaria de Direito Econômico que apure os fatos novos, …preparando os autos para um novo julgamento; ou se assim não entendendo, “seja anulada decisão do CADE, por vício na motivação do ato administrativo, seguindo a Teoria dos Motivos Determinantes, em virtude do error in judicando (i. e. Injustiça) do CADE, seja ao aplicar entendimento incorreto da situação fática do caso concreto, seja ao valorar equivocadamente as provas, pois somente os elementos dos autos já permitiriam a condenação no âmbito administrativo; e que seja novamente julgado o caso”.

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