Artigos com Tag ‘SDE’

Secretaria de Direito Econômico investiga fraude de 400 milhões de reais em licitações

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou hoje um processo contra várias empreiteiras suspeitas de cartel para “fraudar o caráter competitivo” de duas licitações do PAC no valor de 400 milhões de reais. As duas concorrências suspeitas são para as obras de dragagem nos portos de Santos (SP) e Rio Grande (RS). A Odebrecht é o consócio que venceu a licitação em Rio Grande. E a pernambucana EIT está à frente do consórcio vencedor em Santos. A denúncia inicial partiu da própria Secretaria Especial de Portos (SEP), que organizou as licitações. A SEP estranhou o fato de que, embora muitas empreiteiras tivessem retirado o edital de licitação, somente uma no final das contas entrou de fato na concorrência. Depois a Casa Civil foi informada e reforçou o pedido para que a SDE apurasse eventuais maracutaias. A SDE não declarará isso oficialmente, mas a suspeita principal aponta para uma combinação entre gigantes: como a SEP está promovendo 16 licitações para dragagem de 16 portos (todas elas incluídas no PAC), cada grande empreiteira entraria sozinha em uma delas e levaria o contrato. Para realizar todas essas dragagens há um orçamento de 1,5 bilhão de reais no PAC. Aparentemente, houve outros concorrentes nestas duas licitações sob suspeita. Mas só aparentemente. A coisa funcionava assim: várias propostas eram feitas, mas todas superiores ao teto que constava do edital - o que as desclassificava automaticamente. Então, como num caso específico, o limite era de 198 milhões de reais. Várias propostas foram feitas acima disso. A única abaixo era de 197 milhões de reais, ou seja, com um “desconto ínfimo”, conforme conta no processo que corre na SDE. Agora, a Odebrecht e a Jan de Nul, de Luxemburgo, venceram a licitação do porto de Rio Grande. E terão que se explicar à SDE. A EIT (junto com a Equipav, a DPA e a chinesa Chec) venceu em Santos e também terá que se explicar também à SDE.

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Justiça decide que SDE pode investigar possíveis práticas anticompetitivas das teles móveis

A discussão em torno da VU-M ( tarifa de interconexão cobrada entre as teles móveis e fixas) ganha um novo capítulo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) foi declarada competente para investigar condutas anticompetitivas no setor de telecomunicações. Esta foi a decisão da juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Daniela Maranhão Costa, divulgada nesta terça-feira, 24/03. A disputa judicial teve início quando a Vivo ingressou com ação afirmando que a análise era de competência exclusiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a juíza da 5ª. Vara Federal do DF, Daniele Maranhão Costa, não há possibilidade de decisões conflitantes quando processos desta natureza são ajuizados junto à SDE e à Anatel; já que a instância final é o julgamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Vivo é investigada pela SDE em processo administrativo que apura efeitos anticoncorrenciais na fixação de preços de público para as chamadas na rede móvel inferiores ao VU-M (Valor de Remuneração do Uso da Rede Móvel). Esse valor é cobrado das operadoras móveis por parte das representadas e pode levar ao estrangulamento econômico das concorrentes (o chamado price squeeze). “A decisão é muito importante porque confirma nosso entendimento de que as empresas do setor estão sujeitas ao escrutínio da SDE caso haja indícios de prática anticompetitiva”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE).

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Ministérios da Justiça e da Fazenda recomendam aprovação de terminal em Santos

A Secretaria de Direito Econômico (SDE, do Ministério da Justiça) e de Acompanhamento Econômico (Seae, da Fazenda) recomendaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aprovação, sem restrições, da construção do novo terminal de embarques e desembarques de mercadorias no Porto de Santos. A transação havia sido fechada em novembro e conta com a participação do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fi-FGTS) que adquiriu por R$ 450 milhões um terço do capital da empresa Embraport, do grupo Coimex, que construirá e administrará o terminal. O parecer das secretarias destaca que a operação é uma “reestruturação acionária” e não significa alteração de controle da empresa que permanecerá em poder da Coimex e, por isso, não haverá impacto concorrencial no setor. Os técnicos da Seae ouviram empresas concorrentes que operam terminais públicos de contêineres sobre o impacto do negócio e elas se manifestaram contrariamente alegando que sofrerão concorrência desleal. Algumas dessas empresas operam terminais públicos de contêineres e, por isso, têm obrigações contratuais relacionadas à mão de obra e pagamento de arrendamento à autoridade portuária a cumprir. Já o futuro novo terminal, por ser privativo de uso misto, não terá as mesmas exigências. Na visão da Seae, entretanto, essas questões se referem a regulação e especificidades institucionais do setor portuário, que não estão na alçada da análise concorrencial das secretarias. O novo terminal do Porto de Santos terá capacidade anual de movimentar 1,2 milhão de contêineres e dois milhões de metros cúbicos de etanol. O início das obras do terminal está previsto para este ano e a entrada em funcionamento, para 2011. Criado em 2007, o Fi-FGTS é parte das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e foi criado com o objetivo de apoiar obras de infraestrutura.

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)

pagina 27 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressada em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários), em sua página 27/78, diz o Procurador da República Paulo José Rocha Junior que “de tudo o que foi acima exposto, é injustificada juridicamente a decisão do CADE pelo arquivamento dos autos por FALTA DE PROVAS! Se os fatos acima, como aqueles constantes nos autos, não constituem provas suficientes para condenação, o que seria considerado prova para condenação do presente caso? Fica caracterizado o error in procedendo no desrespeito à norma de procedimento e provocando gravame ao interesse público. Isto sem falar que na tramitação da ação civil pública de combate ao mesmo cartel já produziram-se inúmeras decisões judiciais, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com medidas efetivas de abertura do mercado e restrição da autuação das empresas que estão na ANTV e seus cegonheiros (SINDICAM).” Mais adiante o MPF diz que “para a Justiça o CARTEL existe e é nocivo. pagina 29 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 3)Para o CADE, que possuía mais provas ainda, há de se arquivar por falta de provas (sic).” Segue o MPF: “Causa perplexidade o fato de que, mesmo após: i) as exaustivas diligências realizadas no âmbito do MPF/RS, as quais ensejaram o ajuizamento de denúncia criminal e de ação civil pública, esta acompanhada de 97 documentos; ii) da instrução realizada pela SDE, que procedeu a oitiva de 09 (nove testemunhas), que expediu ofícios as montadoras, importadoras e concessionárias e que fez inspeções técnicas; iii) da instrução complementar realizada pelo próprio CADE que, dentre outras medidas, realizou diligências com o objetivo de vistorias a sede do SINDICAM e de outras empresas – mesmo após vasta instrução – entendeu o CADE pela ausência de provas a justificar o arquivamento do processo. Ou seja, enquanto a Justiça Federal, através de dezenas de decisões judiciais, entendeu pela prática de abuso de poder econômico por parte da ANTV e SINDICAM, o CADE (sic) arquiva o processo por ausência de provas.” Detalhe que consta no processo o MPF ressalta ao Juiz que “as decisões judiciais neste rumoroso caso foram adotadas em Primeira e Segunda instância e mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.”

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MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)

pagina 8 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)Detalhes reveladores constam na Ação Civil Pública, processo no. 2008.34.00.033773-0, ingressado em 22/10/2008 pelo Ministério Público Federal, contra o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a União, em face de omissão da SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Associação Nacional de Transportadores de Veículos – ANTV e o Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Veículos Peq. Micro Empr. Transp. Rod. de Veículos – SINDICAM (esses dois últimos como litisconsortes passivos necessários). Consta na página 8/78 da referida ação civil pública, que: “Em 09 de agosto de 2002, foi proposta Ação Civil Pública por parte do Parquet Federal no Rio Grande do Sul, em face da ANTV, do SINDICAM, da montadora de veículos General Motors do Brasil (GMB) e do Sr. Moan Yabiku Júnior, representante legal da GMB. Na oportunidade, foram-lhes imputadas as práticas anticoncorrenciais no mercado de transporte interestadual de veículos novos no Estado do Rio Grande do Sul previstas nos incisos I, II e II do art.20 c/c incisos I, II, III, IV, V, X, VVIV e XV do art.21, ambos da Lei no. 8.884/94. Após a análise da documentação enviada pelo MPF para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta concluiu pela existência de indícios suficientes para a instauração de processo administrativo contra a ANTV e o SINDICAM, sendo, inclusive, imposta pela SDE medida preventiva (Lei no. 8.884/94, art. 52) para proibir a atuação do Cartel.” pagina 10 225x300 MPF ingressa com ação civil pública contra o CADE, a União, a ANTV e o SINDICAM (Parte 2)A seguir na página 10/78, o Procurador da República, Paulo José Rocha Junior, continua: “como se depreende dos autos do processo administrativo que instruiu o presente caso, houve a produção de provas com elementos contundentes para a condenação, concluindo-se pela existência de práticas contrárias à concorrência e culminando, inclusive, com a recomendação de condenação das empresas por parte da SDE. Ocorre que, mesmo diante da robusta produção de provas e dos pareceres favoráveis à condenação, o CADE decidiu pelo arquivamento do processo administrativo, com base na falta de provas e, conseqüentemente, no princípio da inocência. Diz o MPF que na Ação Civil Pública proposta pelo Parquet Federal do RS, cuja cópia foi enviada à SDE e deu início ao Processo Administrativo em questão, restou claramente delineadas a conduta dos infratores, inclusive com provas contundentes.

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