Acórdão publicado em 05/05/2009, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, confirma a multa diária (R$ 10.000,00 por dia desde abril de 2002), em desfavor do SINDICAN (Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos). Tudo com base em Ação de Interdito Proibitório transitada em julgado junto ao Superior Tribunal de Justiça, igualmente contra o Sindicam, que confirma, ademais, a Base Territorial do Estado do Paraná em favor do Sindicato do Paraná – SINTRAVEC (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos do Paraná). O Sintravec noticia que “estão sendo adotadas medidas judiciais de urgência, com base nas Decisões vitoriosas, no sentido de dar cumprimento à estas em favor do Sindicato do Paraná em relação ao Transporte de Veículos Novos fabricados no Estado, tendo em vista a desobediência de ordem judicial desde Abril de 2002”. O leitor a seguir pode conhecer a íntegra do documento. [Leia mais]